GABARITO - B
São objetivos ou finalidades da Licitação:
▪ garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
▪ seleção da proposta mais vantajosa para a administração
▪ promoção do desenvolvimento nacional sustentável
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▪ O princípio da isonomia é decorrência do princípio da impessoalidade e significa que a administração deve assegurar a todos igualdade de condições para que possam comprovar que atendem às exigências do poder público, estando aptos a fornecer o bem, prestar o serviço, realizar a obra, etc.
▪ A proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor preço, pois os aspectos de qualidade também são relevantes nas contratações. Com efeito, a licitação será julgada objetivamente, conforme os tipos de licitação (critérios de julgamento), que são os seguintes: (i) menor preço; (ii) melhor técnica; (iii) técnica e preço; e (iv) maior lance ou oferta.
▪ A promoção do desenvolvimento nacional sustentável flexibiliza, em alguns aspectos, o princípio da isonomia e também apresenta um novo significado para o que seja “proposta mais vantajosa”. São algumas decorrências desta finalidade a instituição de margem de preferência (art. 3º, §§ 5º ao 10), a utilização de critérios de sustentabilidade em licitações
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Em relação aos princípios:
LIMPI Pro Julgamento Vinculado
Legalidade / Impessoalidade / Moralidade / Publicidade /Isonomia / Probidade / Julgamento: julgamento objetivo; / Vinculado: vinculação ao instrumento convocatório).
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Bons estudos!
GABARITO: LETRA B
Dos Princípios
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.