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ID
4094374
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apesar de a licitação ser a regra definida por lei para as contratações públicas, em determinadas situações, o próprio texto legal regulamenta e admite celebração de contratos sem a realização do prévio procedimento. O artigo 24 da Lei 8.666/93 estabelece situações onde a licitação é dispensável.
Assinale a opção em que a licitação NÃO é dispensável:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para o candidato identificar qual das opções abaixo NÃO CORRESPONDE A UMA HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, de acordo com a lei nº 8.666/93:

    A) INCORRETA. "quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento."

    É umas das hipóteses em que a licitação é dispensável. (Art. 24, VI da lei nº 8.666/93)

    B) INCORRETA. "quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional."

    É umas das hipóteses em que a licitação é dispensável. (Art. 24, IX da lei nº 8.666/93)

    C) INCORRETA. " para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    Mais uma hipótese em que a licitação é dispensável. (Art. 24, XV da lei nº 8.666/93)

    D) CORRETA. "nenhuma das alternativas."

    ➡ Nenhuma das alternativas apresentadas está fora das hipóteses do art. 24 da lei nº 8.666/93. Ou seja, todas elas apresentam casos em que é possível a dispensa de licitação.

    GABARITO: D

  • 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    GAB:D

  • Vale lembrar para não cair na pegadinha e ficar como revisão:

    Inexigibilidade: serviços técnicos profissionais especializados: restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Dispensa: a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • InexigibilidadEserviços técnicos profissionais Especializados: restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    DispensAa aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificadA, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • autenticidade certificada = dispensa

    “Art. 24. É dispensável a licitação: XV – para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível. Assim:

    A. ERRADO. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IX, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, XV, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Nenhuma das alternativas.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.