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§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gab.: D
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à improbidade administrativa.
Conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que todos as alternativas, exceto a alternativa "d", estão relacionadas às sanções de improbidade administrativa.
GABARITO: LETRA "D".
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ART. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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todas estão previstas ou seja nenhuma das alternativas não esta prevista
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GABARITO: D
Apenas lembrando que a cassação dos direitos políticos no ordenamento jurídico brasileiro é proibida, conforme artigo 15 da CF:
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 –É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
Art. 09-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
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ART 37 CF § 4º OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARÃO:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS,
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA,
INDISPONIBILIDADE DOS BENS e;
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, NA FORMA E GRADAÇÃO PREVISTAS EM LEI, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
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Questaozinha mal formulada.. mas está valendo....
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questões em pleno 2020 que trazem NDA é lamentável! banca fundo de quintal..
PARAMENTE-SE!
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kkkkkkkkkk.
Que questão mais boqueta!
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A resolução desta questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 37, §4º, da CRFB, que assim preconiza:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
Como daí se extrai, a Constituição elencou as seguintes sanções:
- suspensão dos
direitos políticos;
- perda da função pública;
- indisponibilidade dos bens; e
- ressarcimento ao erário.
Logo, todas as opções propostas pela Banca estão devidamente contempladas na norma, de modo que a alternativa a ser assinalada é a letra D.
Gabarito do professor: D