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ID
4094386
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A improbidade administrativa tem base legal na Constituição Federal de 1988. O dispositivo constitucional estabelece algumas sanções a serem aplicadas pela prática de ato de improbidade. Posteriormente, a matéria referente à improbidade administrativa praticada pelos agentes públicos, foi positivada na Lei 8.429/92.
Qual sanção aplicável pela prática de ato de improbidade NÃO está prevista na Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Gab.: D
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à improbidade administrativa.

    Conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que todos as alternativas, exceto a alternativa "d", estão relacionadas às sanções de improbidade administrativa.

    GABARITO: LETRA "D".

  • ART. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • todas estão previstas ou seja nenhuma das alternativas não esta prevista

  • GABARITO: D

    Apenas lembrando que a cassação dos direitos políticos no ordenamento jurídico brasileiro é proibida, conforme artigo 15 da CF:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 –É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • ART 37 CF § 4º OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARÃO:

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS,

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA,

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS e;

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, NA FORMA E GRADAÇÃO PREVISTAS EM LEI, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.

  • Questaozinha mal formulada.. mas está valendo....

  • questões em pleno 2020 que trazem NDA é lamentável! banca fundo de quintal..

    PARAMENTE-SE!

  • kkkkkkkkkk.

    Que questão mais boqueta!

  • A resolução desta questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 37, §4º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Como daí se extrai, a Constituição elencou as seguintes sanções:

    - suspensão dos direitos políticos;

    - perda da função pública;

    - indisponibilidade dos bens; e

    - ressarcimento ao erário.

    Logo, todas as opções propostas pela Banca estão devidamente contempladas na norma, de modo que a alternativa a ser assinalada é a letra D.


    Gabarito do professor: D