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ID
4094389
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o jurista brasileiro José dos Santos Carvalho Filho, a:
“ação de Improbidade Administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa”.
Conforme a Lei 8.429/92, no caso de improbidade administrativa praticada por alguém de cargo de comissão ou função de confiança, a ação judicial pode ser proposta até que momento?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO: LETRA A

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 –É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Puts tenho que rever meus conceitos, pois marquei D... de debiomentallll

    Ao avaliar que as assertivas continham exclusivamente "mandato", eu eliminei a letra A e a letra B.

    Afinal a questão versa sobre funcionarios e não de alguem com mandato(prefeito, vereador...somente eleitos)

    "até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Essa questão induz a erro né não? Pq o mais correto seria dizer: até 05 anos após o término do cargo ou de função de confiança.

  • Por acaso quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança é titular de mandato? O examinador deveria respeitar mais a capacidade de raciocínio dos candidatos...

  • Questão induz a erro pois ocupante de cargo em comissão não exerce mandato e sim cargo/função. Passível de recurso.

  • Ainda acrescento sobre o sujeito ativo

    Cumpre observar que o legislador adotou conceito amplo de agente público, de sorte que quaisquer de suas espécies ou categorias foram agasalhadas pelo comando legal. Não interfere na responsabilização por improbidade o caráter estatutário ou contratual da função, a determinação ou a indeterminação temporal do seu exercício, a integração formal do seu exercício em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta; nem mesmo a natureza administrativa ou não (legislativa ou jurisdicional) é critério diferenciador sob tal aspecto. Importa apenas que o sujeito, ao cometer a improbidade, esteja no desempenho de atividade pública. 

    Administradores e empregados de organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público podem ser responsabilizados na forma da Lei n. 8.429/1992?

    Considerando as obrigações constantes dos respectivos ajustes de fomento (contrato de gestão e termo de parceria), não há a menor dúvida de que os administradores, se comprovada a prática de ato tipificado nos artigos 9o, 10 e 11, poderão sofrer as penalidades da Lei n. 8.429/1992, atentando-se apenas para as limitações fixadas no artigo 1o e seu parágrafo único. Sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa 35 O fundamento está em que qualquer espécie de fomento público não é mera liberalidade, senão instrumento de realização do interesse público. Portanto, se, no decorrer da execução de suas obrigações, houver verificação de ato tipificado como improbidade administrativa, o sujeito é considerado agente público e, nessa condição, responde na forma da Lei n. 8.429/1992.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a lei 8.429 de 1992 (Improbidade Administrativa).

    A partir do artigo 23, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    1) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    2) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    3) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

    As entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei se tratam das entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em de acordo com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • Em se tratando de cargo em comissão ou função de confiança, aplica-se o prazo prescricional contemplado no art. 23, I, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    Logo, o prazo é o mesmo aplicável para aqueles que desempenham mandato eletivo, vale dizer, até cinco anos após o término do mandato ou do cargo em comissão ou da função de confiança.

    Assim sendo, correta está apenas a letra A.



    Gabarito do professor: A