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ID
4094986
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, o ensino será ministrado com base nesses princípios, entre outros:

I. Os gestores serão indicados pelos governantes.
II. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
III. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
IV. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Da Educação

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

            I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

            II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

            III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

            IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

            V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

            VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

            VII - garantia de padrão de qualidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à educação, e pede ao candidato que julgue as sentenças a seguir. Vejamos:

    Em conformidade com a Constituição Federal, o ensino será ministrado com base nesses princípios, entre outros:

    I. Os gestores serão indicados pelos governantes.

    Errado. Na verdade, há todo um plano de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, a fim de valorizar os profissionais da educação escolar, nos termos do art. 206, V, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;   

    II. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    Correto, nos termos do art. 206, III, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    III. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

    Correto, nos termos do art. 206, II, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    IV. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    Correto, nos termos do art. 206, I, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    Portanto, somente os itens II, III e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • Considerações quanto ao item I, que, a meu ver, está correto, mas não se enquadra nos princípios:

    Cargo de gestão não se confunde com cargo de professor; este é privativo da carreira docente, admitido via concurso público; aquele é cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração, neste caso pelas secretarias de educação, que nomeiam através de ato delegado do prefeito ou governador.

    Na prática quem exerce os cargos de gestão, por exemplo, diretor da escola, são os próprios professores escolhidos pelo secretário de educação.

  • Na minha cidade quem escolhe os cargos de gestão escolar são os governantes.

    Ainda bem que eu sei que em se tratatando de Constituição, prática X teoria são coisas bem diferentes.

    Gab. C.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

            I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

            II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

            III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

            IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

            V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

            VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

            VII - garantia de padrão de qualidade.

  • GAB C NÃO ASSINANTES !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Só a título de explicação, já foi consolidado o entendimento de que gestores de escolas são ocupantes de cargo comissionado.

    Gestor escolar (diretor e vice diretor) é cargo de direção e chefia. É cargo comissionado, precisa ser escolhido a critério do governo estadual ou municipal. Livre nomeação e exoneração. MAS ISSO NÃO ESTÁ EXPRESSO ( NEM IMPLÍCITO) NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e a questão quer saber dos princípios da educação que estão na CF.

    ADIn. 578-RS / 2001

    RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORRÊA

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ARTIGO 213, § 1º. LEIS GAÚCHAS NºS 9.233/91 E 9.263/91. ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETORES DE UNIDADE DE ENSINO. INCONSTITUCIONALIDADE.

    1. É competência privativa do Chefe do Poder Executivo o provimento de cargos em comissão de diretor de escola pública.

    VIDE PARECER MINISTERIAL na ação cautelar número 2.813/2011

    Nº 368 – PGR – RJMB AÇÃO CAUTELAR Nº 2.813 / SP RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO AUTOR : Município de Garça RÉU : Ministério Público do Estado de São Paulo

    "Como se vê, o tema discutido nos precedentes citados pelo autor difere do caso dos autos. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não se pode excluir o Governador, ou o Chefe do Poder Executivo respectivo, da escolha do diretor de escola pública, podendo o cargo ser provido mediante concurso público ou mediante livre nomeação e exoneração (cargo em comissão), a teor do disposto na Constituição Federal (arts. 37, II, e 84, XXV)."

  • Gabarito C

    Os governantes NÃO escolheram os gestores.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ensino.

    Análise das assertivas:

    I. Incorreta. Não se trata de princípio elencado na Constituição.

    II. Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:(...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)".

    III. Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:(...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (...)".

    IV. Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:(...) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II, III e IV).

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