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ID
4095076
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93 § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: Analise as afirmativas abaixo:

I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
III-complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares.

As afirmativas CORRETAS são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3

    § 5   Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:  

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Princípios

    Art. 3 -§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:          

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e        

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Desta forma.

    I. CERTO.

    Conforme art. 3º, 5º, I, Lei 8.666/93.

    II. CERTO.

    Conforme art. 3º, 5º, II, Lei 8.666/93.

    III. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    Ou seja:

    B. CERTO. I e II.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.