ID 4095085 Banca Instituto Excelência Órgão Câmara de Santa Rosa - RS Ano 2017 Provas Instituto Excelência - 2017 - Câmara de Santa Rosa - RS - Contador Legislativo Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Lei nº 4.320-1964 Normas e Legislações de Contabilidade Pública Com base na Lei 4320/64 Art. 9º, a definição de tributo é: Alternativas Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. É a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. Nenhuma das alternativas. Responder Comentários Com base na Lei 4320/64 Art. 9º, a definição de tributo é: É a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. CAPÍTULO II Da Receita Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.