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ID
4099471
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que prescreve a Constituição Federal em relação à assistência social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Ademais, quanto a alternativa A, é organizada com base na descentralização político- -administrativa da esfera estadual. Vejamos.  Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

  • Quanto a letra E

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:    

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.  

  • A alternativa correta é a B, a qual apresenta a principal característica da Assistência Social.

    Veja o art. 203, da CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Agora, veja o erro das demais alternativas:

    A) é organizada com base na centralização político-administrativa da esfera estadual. ERRADO

    Na verdade, a Assistência Social é organizada com base na DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa.

    C) garantirá dois salários-mínimos mensais aos chefes de família que se encontrem desempregados. ERRADO

    Atenção!!! A Assistência Social garantirá UM salário-mínimo de benefício mensal:

    • à pessoa com deficiência        comprovem NÃO possuir meios de prover a própria manutenção ou

    • ao idoso                         de tê-la provida por sua família.

    Os chefes de família desempregados NÃO estão inclusos.

    Veja o art. 203, inciso V, da CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    [...]

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    D) é vedada a aplicação de recursos dos Estados e do Distrito Federal em programas de apoio e inclusão social do Município. ERRADO

    E) é facultativa a aplicação de recursos de até dez décimos por cento da receita tributária anual dos Estados e Municípios, para despesas com pessoal e encargos de ações sociais. ERRADO

    As alternativas D e E se referem ao parágrafo único do art. 204 da CF/88.

    Primeiramente, é FACULTADO a aplicação de recursos dos Estados e do Distrito Federal em programa de apoio à inclusão e promoção social.

    Ademais, referida aplicação está limitada a CINCO décimos por cento da receita líquida e NÃO pode ser aplicada para despesas com pessoal e encargos de ações sociais.

    Ressalte-se que os Municípios NÃO estão inclusos.

    Observe o art. 204, parágrafo único, da CF/88:

    Art. 204 [...]

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Resposta: B

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.