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Gabarito: C
CRFB/88
Art. 5º
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
B)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D)XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
E)IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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a) É reconhecida a instituição do júri, assegurada a plena publicação das votações.
Júri segundo a CRFB/88:
I) competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Crimes contra a vida segundo o CP del 2.848/40:
Homicídio- 121, Induzimento Instigação e auxílio ao suicídio e automutilação- 122, Infanticídio - 123, Aborto - 124.
II) plenitude de defesa;
III) sigilo das votações;
IV) soberania dos veredictos;
OBS :Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
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b) vedada
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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d) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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e) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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GAB C NÃO ASSINANTES !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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Erro da D:- quando necessário ao exercício profissional;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
TRIBUNAL DO JÚRI
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações
c) a soberania dos veredictos
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: C
ASSERTIVA A) É reconhecida a instituição do júri, assegurada a plena publicação das votações.
Art. 5°, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
b) o sigilo das votações.
ASSERTIVA B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos e de caráter paramilitar.
Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
ASSERTIVA C) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
ASSERTIVA D) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessária à proteção de interesse coletivo.
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
ASSERTIVA E) É livre a manifestação do pensamento e facultado o anonimato.
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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Direto ao ponto:
A) É reconhecida a instituição do júri, assegurada a plena publicação (sigilo) das votações.
B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos e de caráter paramilitar. (vedado)
C) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
D) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessária à proteção de interesse coletivo. (exercício profissional)
E) É livre a manifestação do pensamento e facultado (vedado) o anonimato.
BONS ESTUDOS!!!
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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a)É reconhecida a instituição do júri, assegurado o sigilo nas votações.
B)É plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de caráter paramilitar.
C)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
D)É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercicio profissional
E)É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.
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É reconhecida a instituição do júri, assegurada a plena publicação das votações.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos e de caráter paramilitar.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessária à proteção de interesse coletivo.
É livre a manifestação do pensamento e facultado o anonimato.
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Sigilo da fonte é resguardado quando necessário ao exercício profissional
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Assinalou a alternativa ‘c’? Pois bem, é a única que condiz corretamente com o disposto na Constituição Federal, no inciso IX do art. 5º. Vejamos agora o erro das demais alternativas:
- assertiva ‘a’: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: o sigilo das votações” – art. 5º, XXXVIII, ‘b’, CF/88;
- assertiva ‘b’: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- assertiva ‘d’: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” – art. 5º, XIV, CF/88;
- assertiva ‘e’: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88.
Gabarito: C
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A) É reconhecida a instituição do júri, assegurada a plena publicação das votações.
Errado: Art. 5º, inc. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
b) o sigilo das votações;
B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos e de caráter paramilitar.
Errado: Art. 5º, inc. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Correto: Art. 5º, inc. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
D) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessária à proteção de interesse coletivo.
Errado: Art. 5º, inc. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
E) É livre a manifestação do pensamento e facultado o anonimato.
Errado: Art. 5º, inc. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Toda vez eu erro, mesmo fazendo mil vezes.
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GAB-C
ART.5º
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.