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ID
4099510
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de um servidor público, da Secretaria de Assistência Social, que utiliza, em obra ou serviço particular, veículos e equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Arujá, considerando o previsto na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992, afirma-se corretamente que sua conduta

Alternativas
Comentários
  • O servidor deveria gastar com os veículos, contratando de particular, mas não fez isso, por tanto "economizou" e enriqueceu ilicitamente.

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • As penalidades envolvem

    Ressarcimento , Indisponibilidade dos bens , multa , perda do que foi obtido de forma proibida , perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos .

    artigo 12. inciso I da lei 8.429/92.

  • Galera, um bizu que me ajuda bastante a identificar se um ato ímprobo é classificado na lei de improbidade como enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da administração:

    Quando o próprio agente se beneficia: enriquecimento ilícito. (olhem o verbo contido no art. 9°)

    Ex.: perceber, utilizar, receber, usar etc.,

    Quanto o agente beneficia um terceiro: dano ao erário

    Ex.: facilitar, permitir, realizar etc.,

    Quanto não beneficiar ninguém: atenta contra os princípios da adm.

    Ex.: descumprir, revelar, negar etc.,

    Qualquer erro, favor informar!

    #PF2021

  • Acredito que o Gabarito seje A

  • ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, USAR E INCORPORAR.

  • Gabarito C

  • Por que não a letra A?

    Art.10, XIII?

  • Comentários sobre o artigo 9, inciso IV (enriquecimento ilícito):

    ✅ Não confundir: LESÃO AO ERÁRIO - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Não confundir o Art. 9, IV + art. 10, XIII

    Art. 9, IV – enriquecimento ilícito.

    Art. 10, XIII – lesão ao erário

    Olhe o teste que pode ter confusão entre os artigos citados:

    VUNESP. 2015. Na hipótese de um servidor público, da Secretaria e Assistência Social, que utiliza, em obra ou serviço particular, veículos e equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Arujá, considerando o previsto na Lei n. 8.429/92, afirma-se corretamente que sua conduta: ERRADO. A) constitui ato de improbidade, QUE causa prejuízo ao erário, sujeitando o responsável a ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio se concorrer essa circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, de cinco a oito anos e entre outras sanções. ERRADO. Aqui, não é art. 10, XII e sim art. 9, IV com aplicação do art. 12, I.

    ✅ Sobre o art. 9, IV - O servidor deveria gastar com os veículos, contratando de particular, mas não fez isso, por tanto "economizou" e enriqueceu ilicitamente.

     

    servidor que utiliza impressora da repartição para fazer cópias pessoais.

     

    servidor em obra particular de construção máquinas, equipamentos e materiais que se encontravam à disposição para a construção do Fórum.  

    ✅ VUNESP. Considere a seguinte situação hipotética: servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Barueri utiliza a máquina copiadora e papel sulfite, existentes na repartição, para tirar cópias de material que empregará em aulas voluntárias sobre cidadania, que ministra, gratuitamente, aos sábados, fora do horário do expediente. A conduta do servidor, à luz da Lei federal constitui ato de improbidade administrava que importa enriquecimento ilícito. A conduta de utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da LIA, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, prevista expressamente no art. 9º, IV.

  • Sempre tentamos ser práticos, colocar coisas do nosso dia a dia, o servidor ia gastar seu dinheiro ? Ia! economizou usando o do Estado? Sim! enriquecimento ilícito.

  • SE LIGAR NO VERBO !!!!

    ARTIGO 9, IV - UTILIZAR = ELE MESMO UTILIZA, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    ARTIGO 10, XIII - PERMITIR QUE SE UTILIZE = NÃO É PARA ELE, É UMA TERCEIRA PESSOA, VAI DAR PREJU AO ERÁRIO.

  • Tirou proveito? Enriquecimento ilícito

    Não tirou proveito? Prejuízo ao erário

    Fez fofoca? Contra aos princípios

    Gabarito C

  • Art. 9°- Enriquecimento Ilícito

    Ação ou omissão

    Dolosa

    Quando o próprio agente se beneficia

    Verbos nucleares do tipo :

    Receber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Perceber    

    Utilizar

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

  • Redação de 1992:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    _____________________________

    Redação de 2021:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Na hipótese de um servidor público, da Secretaria de Assistência Social, que utiliza, em obra ou serviço particular, veículos e equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Arujá, considerando o previsto na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992, afirma-se corretamente que sua conduta

    Lei 8.429/92. (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    C) constitui ato de improbidade, que importa enriquecimento ilícito, sujeitando o responsável à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, entre outras sanções. [Gabarito]

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    [...]

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; 

    [...]

    --------------------------------------------------------------

    Art. 12 - [...]

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, (enriquecimento ilícito) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;   

    [...]