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A questão tem um texto um pouco confuso, mas pelo que foi dito o ato é ilegal.
Tudo que for ilegal deve ser anulado e com efeitos ex tunc, já que o ato não podeira ter produzido efeitos.
Revogação cabe apenas quando for conveniente para a ADM, não pode ser utilizado em ato ilegal.
Convalidação, que seria corrigir o ato caso ele tenha vícios de competência ou forma
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Ex Tunc ---> bate na testa, efeitos retroativos
Ex nunc --> bate na nuca efeitos daí em diante.
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
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Revogação do contrato é feita pelo próprio órgão que praticou o ato, será realizado quando houver inconveniência e oportunidade, os efeitos serão ex nunc, ou seja não retroagem.
Anulação pode ser realizada pela administração ou pelo poder judiciário, será necessária quando houver ilegalidade ou ilegitimidade do ato, os efeitos são ex tunc, portanto retroagem.
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ex Tunc: reTroage
ex Nunc: Não retroage
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Minha dúvida se dá com relação a questão de indenização, que pra mim era o contrário. Anula não indeniza; revoga, indeniza. Acho que meu material tá errado.
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Camila, é necessário pagar pelo que já foi feito.
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Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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Anulação por vício de legalidade, faz juízo de legalidade. Ato vinculado e seu efeito e Extunc. - Retroage os direitos.
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A prévia publicação de edital constitui requisito essencial ao elemento forma do procedimento licitatório, razão pela qual, acaso não haja publicação do instrumento convocatório, o ato será nulo.