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A) não correm prazos prescricionais contra os relativamente incapazes.
Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
Art. 3º, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos
B) a apuração dos fatos perante o juízo criminal não impede, em regra, o curso da prescrição no âmbito civil.
Art. 200, CC. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
C) ocorrendo uma causa interruptiva da prescrição, computa-se o prazo transcorrido antes da causa interruptiva, para fins de apuração do prazo prescricional.
Art. 202, parágrafo único, CC. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
D) quando a lei não houver fixado prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.
Art. 205, CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
E) os prazos prescricionais não podem ser alterados por convenção entre as partes.
Art. 192, CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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Pelo fato de ter trocado a palavra acordo por convenção, fiquei com receio de marcar a questão E
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Art. 192, CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão trata da prescrição, que nada mais é do que a perda da pretensão pelo decurso do tempo (art. 189 do CC). Isso é necessário para que se consolidem direitos e estabilizem as relações sociais, tornando a obrigação desprovida de exigibilidade. De acordo com o inciso I do art. 198 do CC, ela não corre contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. Em relação ao relativamente incapaz, corre a prescrição, mas o legislador assegura a ele, no art. 195 do CC, ação contra ao assistente que tiver dado causa a ela: “Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".
Incorreto;
B) A apuração dos fatos perante o juízo criminal é uma causa de suspensão da prescrição, distinta daquelas arroladas nos arts. 197 a 199, prevista no art. 200 do CC: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO antes da respectiva sentença definitiva". Caso haja inquérito policial ou ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência das instâncias (art. 935 do CC/2002), ou aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, no termos do art. 200 do CC/2002 (RECURSO ESPECIAL nº 1.631.870 – SE).
Incorreto;
C) Diferentemente do que ocorre na suspensão do prazo prescricional, na interrupção ele volta a correr do zero, ou seja, do início, NÃO SE COMPUTANDO O PRAZO TRANSCORRIDO.
Incorreto;
D) Quando a lei não houver fixado prazo menor, a prescrição ocorrerá em DEZ ANOS (art. 205 do CC). Exemplo: ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC).
Incorreto;
E) Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes, por expressa vedação legal no art. 192 do CC, pois a prescrição é matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício. Este entendimento é defendido por Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa. Por outro lado, há quem defenda que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada; contudo, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Correto.
Gabarito do Professor: Letra E
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artigo 192 do CC==="Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
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A ) não correm prazos prescricionais contra os relativamente incapazes. (Absolutos) art. 198
B) a apuração dos fatos perante o juízo criminal não impede, em regra, o curso da prescrição no âmbito civil. Impede sim. art. 200.
C) ocorrendo uma causa interruptiva da prescrição, computa-se o prazo transcorrido antes da causa interruptiva, para fins de apuração do prazo prescricional. Recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. parágrafo único art. 202.
D) quando a lei não houver fixado prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos. (10 anos) art. 205
E) os prazos prescricionais não podem ser alterados por convenção entre as partes. art. 192.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
b) ERRADO: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
c) ERRADO: Art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
d) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
e) CERTO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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GAB: E
A prescrição não ocorre contra os absolutamente incapazes, mas contra ao relativamente, OCORRE SIM.