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ID
4099564
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).

    A carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.

  • LEI 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente

    A) A assistência psicológica à gestante não inclui o período pós-natal, salvo quando houver expressa requisição médica ou a mãe manifeste interesse em entregar seu filho para adoção.

    Art. 8º. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    [...]

    § 4º. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    [...]

    B) O pai ou a mãe privado da liberdade perde o direito de convivência com a criança ou adolescente.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    [...]

    § 4º. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

    C) Os menores de 12 (doze) anos não serão ouvidos sobre sua colocação em família substituta, confiando-se a análise à equipe interprofissional que atuar no caso.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º, Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    [...]

     Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    D) A carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.

     Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    E) Em regra, o deferimento de guarda de criança ou adolescente a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, não os exonerando, no entanto, do dever de prestar alimentos.

    Art. 33, § 4º. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público

  • OBSERVAÇÕES:

    A) pré e pós-natal

    Art. 8, § 4  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    ----------------------------------------

    CUIDADO:

    § 1  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

    O atendimento Pós -natal será realizado por profissionais da atenção primária.

    () certo (x) errado

    -----------------------------------------------------

    B) Art. 19, § 4  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial

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    C) CUIDADO!

    É obrigatória ?

    É obrigatória a oitiva da criança ou o adolescente por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    () certo (x) errado.

    Art. 28, § 1  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

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    D) Perda do Poder Familiar

    A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar ( regra )

    condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. ( Hipótese de perda )

    A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão

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    E) Art. 33, § 4  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

  • Gabarito: D

  • A – Errada. A assistência psicológica à gestante não inclui, SIM, o período pós-natal.

    Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério. (...) § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    B – Errada. O pai ou a mãe privado da liberdade NÃO perde o direito de convivência com a criança ou adolescente.

    Art. 19, § 4º - Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

    C – Errada. Os menores de 12 anos serão ouvidos sobre sua colocação em família substituta sempre que possível. É importante destacar que, quanto aos maiores de 12 anos, será necessário seu consentimento.

    Art. 28, § 1º - Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    D – Correta. A carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    E – Errada. Em regra, o deferimento de guarda de criança ou adolescente a terceiros NÃO impede o exercício do direito de visitas pelos pais.

    Art. 33, § 4 o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

    Gabarito: D

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1 o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência