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ID
4099588
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação de sentença que decida processo cautelar; outra que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; e outra que julgar improcedente embargos à execução terão efeitos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • qual fundamento para sentença que decida processo cautelar?

  • Gabarito: Letra E

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; e outra que julgar improcedente embargos à execução terão efeitos

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; A apelação de sentença que decida processo cautelar; outra que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.