O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu a divisão que era feita no CPC de 1.973. A partir de março de 2016 não há mais que se falar em procedimento sumário, hoje somente são distribuídas as ações pelo procedimento comum.
Conforme ensina o artigo 1.046, §1° do CPC, o que dispunha o código de 1.973 em relação ao procedimento sumário e os procedimentos especiais somente serão aplicados aos processos que já estivessem propostos e não sentenciados até a vigência do Novo CPC.
Mas, nesta questão ainda estava vigente o CPC de 1.973, então a alternativa correta é a Letra D.
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
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II - nas causas, qualquer que seja o valor;
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d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
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