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GABARITO A
INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS
Os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Ex.: propaganda enganosa.
INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS
Os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Ex.: alunos pedindo reajuste nas mensalidades para escola.
INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Os decorrentes de origem comum.
Ex.: indivíduos que sofreram danos em decorrência da colocação de produto estragado no mercado.
FONTE:
Art. 81, parágrafo único, CDC.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado. 13ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 484.
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Para definir esses interesses, você deve se perguntar, eu consigo encontrar como esses interessados? e depois, como eles estão ligados (porquê direito)?
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O Recall é o exemplo mais recorrente de direitos individuais homogêneos.
Os direitos individuais homogêneos também são definidos como acidentalmente coletivos
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A questão trata de direitos coletivos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A
defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos
difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de
natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas
por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos
coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de
natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas
ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos
individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Compradores
de carros de um lote que apresenta o mesmo defeito de fabricação, e que devem
ser reparados – interesses individuais homogêneos, pois decorrentes de origem
comum.
A) direitos individuais homogêneos.
Direitos individuais homogêneos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B)
direitos individuais heterogêneos.
Direitos individuais homogêneos.
Incorreta
letra “B”.
C)
direito coletivo em sentido estrito.
Direitos individuais homogêneos.
Incorreta
letra “C”.
D)
direito coletivo e difuso em sentido estrito.
Direitos
individuais homogêneos.
Incorreta
letra “D”.
E)
direito difuso.
Direitos individuais homogêneos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO A
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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Tá na cara que essa professora não entende bem do assunto pra poder comentar as questões...