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GABARITO- D
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
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LEI 8069-90
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) atendimento em creche e pré-escola às crianças de dois a sete anos de idade.
Errado. O atendimento em creche e pré-escola é de 0 a 5 anos de idade. Dica: Cinco - Creche (os dois começam com C), nos termos do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
b) acesso à escola pública e gratuita do fundamental ao ensino universitário.
Errado. O ECA preceitua uma progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio e não do fundamental ao ensino universitário, nos termos do art. 54, II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
c) progressão escolar até a conclusão do ensino médio.
Errado. O ECA preceitua progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio e não de sua conclusão, nos termos do art. 54, II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
d) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 54, III, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
e) oferecimento no ensino fundamental de matérias relacionadas com filosofia, sociologia e produção artística.
Errado. Não consta no ECA, como dever do Estado em oferecer no ensino fundamental matérias relacionas à filosofia, sociologia e produção artística.
Gabarito: D
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A – Errada. O direito ao atendimento em creche e pré-escola é para as crianças de 0 a 5 anos de idade. A alternativa menciona as idades de maneira incorreta.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
B – Errada. O ECA assegura, expressamente, o direito ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito. Não é assegurado o ensino universitário público e gratuito – este é acessível mediante a capacidade de cada um.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
C – Errada. Não há disposição expressa no ECA acerca da progressão escolar até a conclusão do ensino médio.
D – Correta. O ECA assegura o atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
E – Errada. Não há disposição expressa no ECA acerca do oferecimento das matérias descritas na alternativa.
Gabarito: D
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gaba D
CCCCCCCCCCCCCCCCRECHE → CCCCCCCCCCINCO ANOS
pertencelemos!
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A – Errada. O direito ao atendimento em creche e pré-escola é para as crianças de 0 a 5 anos de idade. A alternativa menciona as idades de maneira incorreta.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
B – Errada. O ECA assegura, expressamente, o direito ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito. Não é assegurado o ensino universitário público e gratuito – este é acessível mediante a capacidade de cada um.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
C – Errada. Não há disposição expressa no ECA acerca da progressão escolar até a conclusão do ensino médio.
D – Correta. O ECA assegura o atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
E – Errada. Não há disposição expressa no ECA acerca do oferecimento das matérias descritas na alternativa.
Gabarito: D
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CCCCCCCCCCCCCCCCRECHE → CCCCCCCCCCINCO ANOS
patlick aplovado!