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ID
4099630
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto às diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Conforme o artigo 10 da Lei 12.305/10:

    Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

  • Gabarito: letra B.

    Lei 12305/2010(PNRS)

    a) Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos não há ordem de prioridade desde que se busque sua não geração. ERRADO. Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

    b) Incumbe aos Municípios e ao Distrito Federal a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios. CERTO. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

    c) Compete à União promover as metas para o aproveitamento de resíduos obtidos por meio de coleta seletiva. ERRADO. Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; 

    d) Os Estados deverão apresentar programas para aproveitamento de resíduos perigosos gerados pela construção civil. ERRADO. Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; 

    e) A contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos isenta os que atuam na construção civil, da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelos respectivos resíduos. ERRADO. Art. 27. § 1º A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.