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Art. 3º
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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generalizou ficou fácil
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GABARITO: ERRADO
CONFORME A LEI 8666/93 ART. 3, §3.
A LICITAÇÃO NÃO SERÁ TOTALMENTE PÚBLICA, POIS O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS DEVE ESTAR EM SIGILO ATÉ O MOMENTO DE SUA ABERTURA.
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Os atos licitatórios são públicos.
Salvo: o conteúdo das propostas(até a sua abertura)
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GABARITO: ERRADO
Dos Princípios
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Resposta:Errado
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#Sigilo das propostas
Decorrência lógica do Art.3o da Lei de licitações,uma vez que o princípio explícito é o da publicidade dos atos.Sigilo,somente na apresentação das propostas e,ainda assim, até a abertura das mesmas, que devem ser liberadas ao público após regular escolha do vencedor.
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FONTE:Básico para concursos / Alfacon
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REGRA: PÚBLICA - A LICITAÇÃO É PÚBLICA - § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento.
EXCEÇÃO: SIGILO DAS PROPOSTAS -até a respectiva abertura.
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as propostas são sigilosas até a abertura
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as propostas são sigilosas até a abertura
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Apesar da publicidade ser a regra, nos casos das propostas deverá ser adotado o sigilo até o momento da abertura dos envelopes.
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PUBLICIDADE DA LICITAÇÃO
Art. 3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.
REGRA
PÚBLICO
EXCEÇÃO
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS- SIGILO ATÉ A ABERTURA
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GABARITO: ERRADO.
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Exceto o conteúdo das propostas.
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Acredito que a questão não esteja errada, mas incompleta.
Daí não basta só saber o conteúdo, tem que adivinhar o que a banca quer... :/
Pq as incompletas eles dão como certa...vai saber...
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Acredito que o erro esteja na palavra "todos". Ao utilizar esse termo, ao que me parece, exclui a hipótese de exceção: "sigilo das propostas até a abertura dos envelopes".
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Atos administrativos são públicos em regra, exceto o conteúdo das propostas que será sigiloso até o momento da abertura.
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o erro esta na palavras "todos", assim a questão deixa claro que todos os atos são públicos, mas o conteudo das propostas não é!
gab: errado
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parei de ler em todos...
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salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Até ai ela esta correta, no entanto incompleta , pq há uma exceção mas de fato é acessível ao público todos os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura...
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Todos sabemos que pra CESPE incompleto também é certo. Ai vem uma questão dessa..
Pensei pelos dois vieses:
Pode estar certo, mas incompleto por faltar a exceção da propostas;
Pode estar errado por estar faltando a exeção das propostas.
Ai você na dúvida escolhe com 50% de chance de se ferrar
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Lei 8.666 21 junho 1993
Art. 3
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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tipo de questão que não quero responder para não ter tretas.
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Art.3. A licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.
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atos devem ser públicos, o conteúdo até a abertura das propostas.