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ID
4104568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Ela deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhes são correlatos. Acerca desse tema, julgue o item a seguir.

O procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/1993 caracteriza ato administrativo formal, seja qual for a esfera da administração pública em questão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Ato formal e vinculado.

  • GABARITO: CERTO

    Dos Princípios

    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Licitação:

    É um procedimento administrativo.

    Utilizado nos três poderes do Estado.

    Busca garantir a impessoalidade e a moralidade.

    Serve de instrumento à futura assinatura do contrato administrativo.

  • Art. 4.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    FOCA AQUI!

    é formal pois esta deve estar de acordo com as formalidades exigidas.

    apenas para complementar, o qColega @Mário disse que é vinculado.. Em regra sim, mas existem exceções, como é o caso da licitação dispensável.

    não confunda com dispensada.

    licitação dispensada -----------> é ato vinculado. As hipóteses de licitações já foram DISPENSADAS pelo próprio legislador.

    licitação dispensável ----------> ato discricionário.. ela pode ser DISPENSÁVEL a critério da adm pública.

    espero ter contribuído com sua aprovação :)

    PARAMENTE-SE!

  • Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art 4° - Parágrafo único.- O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Ela deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhes são correlatos. Acerca desse tema, é correto afirmar que: O procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/1993 caracteriza ato administrativo formal, seja qual for a esfera da administração pública em questão.

  • Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.