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Art. 7º
§ 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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Resposta:Errado
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#Objetos proibidos (Art.7o) :
~ Obtenção de recursos fincanceiros,exceto sob regime de concessão
~ Materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
~ Bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas,salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.
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Obras e Serviços
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
§ 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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Tenho que a questão estaria certa, pois a regra geral é : é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos para sua execução, qualquer que seja a sua origem, EXCETO nos casos de empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão. Ou seja, excepcionalmente, naquele caso específico é que poderá.
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Exemplo: as empresas de pedágios, transporte urbano, elas são remuneradas mediante tarifa dos usuários para execução dos serviços.
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como sempre, as CESPE e suas palavras retritivas demais ou aditivas demais , tornando a questão errada
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GABARITO: ERRADO.
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nossa que sacanation
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Gab. ERRADO.
Art. 7º §3º
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a execução do projeto, qualquer que seja a sua origem.
Aí, vem a EXCEÇÃO que o bonito do CESPE não colocou...
EXCETO nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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,,evedado ,,nunca ,,sempre , jamais ,, sempre ,,etc... pode ficar de orelha em pe ,,cespe sendo cespe
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Qualquer que seja sua origem não, visto que em regime de concessão é permitido.
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Lembrem dos ônibus com propaganda!
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GABARITO: ERRADA
REGRA: É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
EXCECÃO: exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Na minha pequena opinião questão anulável, está certa. Mas CESPE manda em tudo e em todos....
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ERRADO
art. 7o, §3 da LEI 866/93
REGRA: É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a execução do projeto.
EXCEÇÃO: Concessão --> faz a obra e depois cobra o PEDÁGIO
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É VEDADO, em regra é! PORÉM, depende!
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Um exemplo é a execução de obra pública em que o custeio da mesma se dará posteriormente, com a cobrança de pedágio.
Outro exemplo são as parcerias público-privadas na modalidade patrocinada, em que parte do custeio dos investimentos se dará por meio de preço público.