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GABARITO: CORRETA.
O registro de preço é assinada uma ata (ata de registro de preço), assim a administração deixa essa empresa no banco de reservas, para quando precisar daquele produto licitado ela compra quanto quiser.
OBS: Nessa ata de registro de preço é possível que outro ente pegue "CARONA" na licitação. ex: Prefeitura de São Paulo pega carona no Registo de preço da Prefeitura do Rio do Rio.
Para pegar essa "CARONA" (Regulado pelo D. 94488/18) só pode 50% do material do ente que licitou. ex: foi registrado na ata 100 cadeiras, só posso pegar carona 50 cadeiras.
Na mesma ata pode haver pelo menos 5 'CARONAS' que é o máximo.
= ► trata do registro de preços.
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Resposta:Certo
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#Sistema de registros de preço
Um bem ou serviço é adquirido com muita frequência e,por isso, embora não tenha um imediato interesse na contratação,busca já deixar um registro no ,no órgão, com eventual fornecedor do referido bem ou serviço.
~ Precedido de pesquisa de mercado
~ Publicação trimestral dos preços
~ Regulamentação por Decreto
~ Não obrigatoriedade de contratação
~ Sistema de controle informatizado
~ Cidadão pode impugnar preço
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FONTE:Minhas anotações
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De fato, se um órgão integre ata vigente, mas ainda assim decida realizar licitação específica, poderá fazê-la, pois a ata obriga os fornecedores, mas não a administração. Porém, se o vencedor nesse certame específico ofereceu o bem a ser comprado por, digamos, duzentos reais, e esse mesmo bem está registrado na ata em que o órgão é participante por duzentos reais, nas mesmas condições propostas pelo vencedor da licitação específica, então o órgão necessariamente terá que comprar do fornecedor mais bem classificado naquela ata de registro de preços, em razão da preferência que a este é assegurada.
#ESTABILIDADESIM
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Gabarito: CERTO
A questão é a cópia do § 4º do Art. 15 da Lei 8.666/93: "Art 15, § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições"
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Ainda sobre algumas previsões na Lei 8.666 acerca do tema:
Art. 15 (...) § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
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GABARITO: CERTO.
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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Ela deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhes são correlatos. Acerca desse tema, é correto afirmar que:
A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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GABARITO: CERTO
DAS COMPRAS
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.