SóProvas


ID
4104580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Ela deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhes são correlatos. Acerca desse tema, julgue o item a seguir.

Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de Licitação pela Lei 8666/93

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Valores

    Para obras e serviços de engenharia:

    convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    para compras e serviços não incluídos acima

    convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • tomada de preço
  • GABARITO: ERRADO

    Tomada de preço = cadastrados previamente. OBS: tomadas elétricas tem 3 entradas, logo são 3 dias antes da licitação que se habilitam.

    Convite = no convite de casamento 3 pessoas estão presentes com certeza (O padre, noivo e noiva) logo no convite são 3 interessados.

    concorrência = no direito penal concurso de crimes dá pra todo mundo que concorre para o crime, ou seja, no direito administrativo também é assim, todo mundo pode se habilitar (quaisquer interessados).

    OBS: A palavra quaisquer é a única palavra na língua portuguesa que o "S" do plural vai no meio da palavra (plural de qualquer = quaisquer).

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço.

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a questão em tela está errada, pois a modalidade de licitação descrita é a tomada de preços.

    GABARITO: ERRADO.

  • Bizúzin, pra não mais esquecer:

    Convite = "Com vinte" e quatro horas de antecedência.

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Resposta:Errado

    O correto seria tomada de preço e não convite.

  • O CORRETO SERIA § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de preço Gab: Errado
  • TTTTTTTTTOMADA DE PREÇO -------> TTTTTTTTTRÊS DIAS ANTES

    CONVITE ----->.CONVINTE QUATRO HORAS

    _____________________

    CANAL GRATUITO COM QUESTÕES DIÁRIAS COM BIZUS →  https://t.me/aplovado

    PARAMENTE-SE!

  • cadastrados ou não. 24h antes

  • GABARITO: ERRADO.

  • TOMADA DE PREÇO é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de Preço

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.666/93, art. 22, § 2°. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de preços:

    Quem participa? Interessados cadastrados.

    Não estou cadastrado posso participar? Sim. Até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas

    ----------------------------------------------------------------

    Pra não confundir:

    TOMADA DE PREÇO > TRÊS DIAS

    CONVITE > CONVINTE QUATRO HORAS

  • ERRADO

    Lei 8666 Art. 22 

    § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (CONVINTE e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.