-
GABARITO ERRADO
Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
-
O conceito de imposto é dado pelo CTN e não pela Constituição. E eu ainda li rápido e caí nessa pegadinha, o que eu tô fazendo da minha vida...
-
Errado
O conceito de imposto está descrito no art. 16 do CTN, não na CF:
Art. 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
-
Informações complementares:
O texto associado com a proposição diverge-se. Portanto, misturou o gênero com o imposto, ou seja, tributo é diferente de impostos. Impostos é uma espécie de tributos.
Se eu substituir a palavra tributo por imposto, o contexto ficaria correto
-
ai Deus, mata o Cespe!
-
Vai ler rápido a questão...
-
O que diferencia as espécies tributárias, de uma forma geral, é o fato gerador. São irrelevantes para a classificação a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto de sua arrecadação (com exceção, nesse último ponto, aos empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
-
Quem traz a definição de imposto é o Código Tributário Nacional e não a Constituição Federal.
-
também caí nessa. :(
-
Cai bem direitinho nessa,
Quem traz a definição de imposto é o Código Tributário Nacional e não a Constituição Federal.
-
Se a questão se baseasse no CTN, acho que ficaria correta, já que o CTN é adepto da teoria tripartida. Como fez menção à CF, teoria pentapartida, o conceito de imposto pode ser facilmente confundido com os do empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
-
Não acredito que cai nessa pegadinha de novo!! De novo!!