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ID
4104586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo é o dever do contribuinte de pagar ao Estado certa quantia em dinheiro, independentemente de lhe ter sido prestado algum serviço e sem qualquer vinculação com alguma prática ilegal por ele exercida. A exigibilidade decorre de o contribuinte estar inserido em quaisquer das hipóteses descritas em lei como geradoras da obrigação tributária. É o mais importante instrumento arrecadador dos Estados modernos, embora não seja o único. No que se refere a esse assunto, julgue o seguinte item.

O conceito de imposto, consoante a redação dada pela Constituição Federal, permite distingui-lo com facilidade das outras espécies tributárias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • O conceito de imposto é dado pelo CTN e não pela Constituição. E eu ainda li rápido e caí nessa pegadinha, o que eu tô fazendo da minha vida...

  • Errado

    O conceito de imposto está descrito no art. 16 do CTN, não na CF:

    Art. 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Informações complementares:

    O texto associado com a proposição diverge-se. Portanto, misturou o gênero com o imposto, ou seja, tributo é diferente de impostos. Impostos é uma espécie de tributos.

    Se eu substituir a palavra tributo por imposto, o contexto ficaria correto

  • ai Deus, mata o Cespe!

  • Vai ler rápido a questão...

  • O que diferencia as espécies tributárias, de uma forma geral, é o fato gerador. São irrelevantes para a classificação a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto de sua arrecadação (com exceção, nesse último ponto, aos empréstimos compulsórios e contribuições especiais).

  • Quem traz a definição de imposto é o Código Tributário Nacional e não a Constituição Federal.

  • também caí nessa. :(
  • Cai bem direitinho nessa,

    Quem traz a definição de imposto é o Código Tributário Nacional e não a Constituição Federal.

  • Se a questão se baseasse no CTN, acho que ficaria correta, já que o CTN é adepto da teoria tripartida. Como fez menção à CF, teoria pentapartida, o conceito de imposto pode ser facilmente confundido com os do empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

  • Não acredito que cai nessa pegadinha de novo!! De novo!!