SóProvas


ID
4104976
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Vai te ajudar para C@R87!

    1ª Geração-

    Época de surgimento- Segunda metade do séc XVIII

    Estado- Liberal

    Valores- Liberdade

    direitos - Civis e políticos

    Titulares- indivíduo

    -------

    2ª Geração

    Época de surgimento- Primeira metade do séc XX

    Estado- Social

    Valores- Igualdade

    direitos - Sociais , econômicos e culturais

    Titulares- Grupo social

    ------

    3ª Geração

    Época de surgimento- Segunda metade do séc XX

    Estado- Democrático de direito

    Valores- Fraternidade

    direitos - Difusos e transindividuais

    Titulares- Toda a humanidade

    ------------

    4ª Geração

    Época de surgimento- Atualmente

    Estado- Democrático de direito

    direitos - Democracia , Pluralismo político , Propriedade genética.

    Titulares- Toda a Humanidade

    -----------

    5ª Geração

    Época de surgimento- Atualmente

    Estado- Democrático de direito

    direitos - Paz universal / Virtuais

    Titulares- Toda a humanidade

    colaboração: Lucas Martins - Professor dos Rock

  • Após as Revoluções Americana e Francesa, ocorridas respectivamente nos anos 1776 e 1789, surgiram as primeiras garantias do ser humano, ou os direitos de 1ª geração, quais sejam: os direitos civis e políticos, ambos baseando-se no princípio da liberdade.Tais direitos limitavam a atuação estatal na vida de cada pessoa, garantindo-se assim as liberdades individuais.

    O momento histórico de garantia dos direitos fundamentais de 2ª geração foram os movimentos sociais ocorridos no século XIX e início do século XX (tais como o liberalismo e o socialismo).Aqui, iniciava-se a passagem do Estado liberal para um Estado social, que baseando-se no princípio da igualdade, resultou no surgimento de direitos sociais, econômicos e culturais.

    O desenvolvimento tecnológico e científico é o marco que resultou no surgimento de direitos fundamentais de 3ª geração. Baseando-se no princípio da solidariedade e da fraternidade, aqui busca-se a proteção de direitos de toda coletividade, os denominados direitos transindividuais que são o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, dentre outros.

    A doutrina costuma ainda classificar os direitos fundamentais em quarta e quinta geração, sem que haja um consenso quanto ao tema. Os direitos de quarta geração são representados pela democracia e a informação, enquanto que aqueles de quinta dimensão podem ser definidos como o direito a paz.

  • Dimensões de Direitos humanos

    Þ  1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos.  São as Liberdade negativas, direitos Civis e Políticos.

    Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião

     

    Þ   Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.

    Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais

    Ex: Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho

    Þ  3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

    Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos

     

    Þ  4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    Þ  5º Dimensão: direito à paz.

  • Gabarito letra C.

    BIZU:

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    Bons estudos.

  • Direitos da segunda geração ou direitos de igualdade : Surgiram após a  Guerra Mundial com o advento do Estado - Social. São os chamados direitos econômicos, sociais e culturais que devem ser prestados pelo Estado através de políticas de justiça distributiva

  • GAB C NÃO ASSINANTES !

    #nãoàrefomaadministrativa!!

  • GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1 GERAÇÃO

    VALOR- LIBERDADE

    DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO

    VALOR- IGUALDADE

    DIREITOS SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO

    VALOR- FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE,DESENVOLVIMENTO E ETC

    4 GERAÇÃO

    DIREITO A DEMOCRACIA,PLURALISMO E INFORMAÇÃO

    5 GERAÇÃO

    PAZ

  • Resuminho...

    6.1. Classificação dos direitos em dimensões ou gerações

    AUTOR: Karel Vasak. Essa classificação foi populariza na obra de Norberto Bobbio (A Era dos Direitos)

               Os constitucionalistas preferem a expressão dimensão, pois geração dá a (falsa) ideia de substituição.

    a)  Direitos de 1ª dimensão Liberdade

    -São os direitos individuais, civis e políticos* (liberdades públicas). Ex. vida, liberdade, propriedade, etc. Obs.! Os direitos políticos, em verdade, estariam em outra posição: o status ativo.

    - São os direitos que primeiro surgiram nas legislações dos povos.

    - O Estado tem o dever principal de NÃO FAZER (absenteísmo estatal).

    - No Brasil, eles aparecem desde a Constituição de 1824.

    b) Direitos de 2ª dimensão Igualdade

    - Direitos sociais, econômicos e culturais. Ex. educação, saúde, trabalho, moradia, alimentação, etc.. [BIZU = SECond = 2ª = Sociais, Econômicos e Culturais]

    - O Estado tem o dever principal de FAZER (direitos positivos).

    - Constituição do México 1917 e Constituição da Alemanha (Weimar) 1919

    - No Brasil, eles aparecem a partir da Constituição de 1934.

    c)   Direitos de 3ª dimensão Fraternidade/ solidariedade

    - Direitos metaindividuais/transindividuais (difusos e coletivos).

    - Ex. art. 225, da CF (meio ambiente sadio); busca pela paz (art. 4º); defesa do consumidor (art. 5º, XXXII).

    - Na obra “Acesso à Justiça”, de Mauro Cappelletti e Brayant Garth, a tutela dos direitos difusos e coletivos corresponde à segunda onda renovatória de acesso à justiça.

    d) Direitos de 4ª dimensão:

    - Parte majoritária da doutrina, dentre os quais Pedro Lenza e Norberto Bobbio, entende que são os direitos decorrentes da evolução científica (ex. clonagem, manipulação genética).

    ­- Outra parte - Paulo Bonavides, Ingo Sarlet - entende serem os direitos relacionados à democracia.

               

    e) Direitos de 5ª dimensão (há várias posições)

    1) Augusto Zimmermann: Direitos relacionados à internet.

    *Prof. discorda, pois são direitos individuais decorrentes da evolução da sociedade e dos meios de comunicação, não comportando nova classificação.

    2) Paulo Bonavides: Direito à paz.

    3) José Adércio Sampaio Leite e Flávio Martins: Direito dos animais não humanos.

    Macete: Perguntar quem reclama pelo direito: se for rico – 1ª dimensão; se for pobre – 2ª dimensão; se for moderno, alternativo: 3ª dimensão. 

  • Assertiva C

    de segunda geração, os direitos sociais, econômicos e culturais, surgidos no início do século XX.

  • ligo PC - Políticos e Civis

    apeto o ESC- Econômicos, Sociais e Culturais

    coloco o CD - Coletivos e Difusos

    Ajuda na hora da memorização..kkkk

  • AQUELE BIZU QUE FAZ TODA DIFERENÇA !!!

     ligo PC - Políticos e Civis

     apeto o ESC- EconômicosSociais e Culturais

     coloco o CD - Coletivos e Difusos

  •  ligo PC - Políticos e Civis

     apeto o ESC- EconômicosSociais e Culturais

     coloco o CD - Coletivos e Difusos

    valeu pelo bizu galera

  • Não entendo o pq essa galera comenta a mesma coisa 300 vezes.

  • Certo.

    O pessoal acha que quantidade de comentários em sites de questões faz parte dos requisitos para assumir o cargo.

    3 comentários iguais. IGUAIS!!

    Não tiveram nem a capacidade de alterar a cor de destaque...

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às dimensões dos direitos e garantias fundamentais. Sobre as dimensões (ou gerações), vejamos quais estão previstas na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Embora a segunda dimensão esteja prevista na CF/88, por meio das denominadas prestações positivas, ou direitos sociais, culturais e econômicos (exemplo: art. 6º da CF/88), a segunda dimensão não se confunde com os direitos individuais e políticos clássicos (pois estes dizem respeito à primeira dimensão).

    Alternativa “b": está incorreta. A terceira dimensão diz respeito aos direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade). O surgimento dessa geração tem relação direta com a necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Segundo o STF, por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) - STF, ADI 3540-MC/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.09.2005, DJ 03.02.2006.

    Alternativa “c": está correta. A segunda dimensão teve surgimento no curso do século XX. Trata-se dos denominados direitos sociais, culturais e econômicos. São denominados “sociais" não pela perspectiva coletiva, mas sim pela busca da realização de prestações sociais (visam alcançar a justiça social). São conhecidos, também, como "direitos do bem-estar, pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva.

    Alternativa “d": está incorreta. A primeira dimensão tem relação com os direitos civis e políticos clássicos, também denominados direitos de liberdade.

    Alternativa “e": está incorreta. Os direitos de quarta dimensão surgem da necessidade de formação de uma sociedade aberta do futuro. São exemplos de direitos de quarta geração (dimensão), o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.


    Gabarito do professor: letra c.
  • SECOND =SEC= SEGUNDA GERAÇÃO

    Sociais

    Econômicos

    Culturais

  • Certo.

    O pessoal acha que quantidade de comentários em sites de questões faz parte dos requisitos para assumir o cargo.

    3 comentários iguais. IGUAIS!!

    Não tiveram nem a capacidade de alterar a cor de destaque...

    kkkkkkkkkkk

  • Cai no TJ-SP?

  • Pode até cair no TJ-SP, mas não dessa forma. Minha aposta é que eles cobrem letra de lei.

  • Só para deixar salvo aqui nos meus comentários:

     ligo PC - Políticos e Civis

     aperto o ESC- EconômicosSociais e Culturais

     coloco o CD - Coletivos e Difusos

    Fonte: Concurseiros do QC

  • amei galera rsrs liga PC políticos e civis aperta o esc econômicos, sociais e culturais coloca o CD coletivos e difusos hahahha
  • esse mnemônico eu aprendi com o professor do Gran, o Luciano Dutra, e sempre me ajuda!!

    Direitos de segunda geração: SECond (segundo em inglês)

    Sociais

    Econômicos

    Culturais

  • Não cai no TJSP desta forma, provavelmente será cobrada letra de lei.

  • Só para deixar salvo aqui nos meus comentários:

     ligo PC - Políticos e Civis

     aperto o ESC- EconômicosSociais e Culturais

     coloco o CD - Coletivos e Difusos

    Fonte: Concurseiros do QC

  • Não cai para Escrevente Técnico Judiciário TJSP

  • Só para deixar salvo aqui nos meus comentários:

     ligo PC - Políticos e Civis

     aperto o ESC- EconômicosSociais e Culturais

     coloco o CD - Coletivos e Difusos

  • Gabarito letra C.

    BIZU:

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    Bons estudos.

  • DICA DO LD

    Segunda geração. Como é segundo em inglês? Second. Isto é, Sociais, Econômicos e Culturais

    Luciano Dutra

    LETRA C