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GABARITO -C
Vai te ajudar para C@R87!
1ª Geração-
Época de surgimento- Segunda metade do séc XVIII
Estado- Liberal
Valores- Liberdade
direitos - Civis e políticos
Titulares- indivíduo
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2ª Geração
Época de surgimento- Primeira metade do séc XX
Estado- Social
Valores- Igualdade
direitos - Sociais , econômicos e culturais
Titulares- Grupo social
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3ª Geração
Época de surgimento- Segunda metade do séc XX
Estado- Democrático de direito
Valores- Fraternidade
direitos - Difusos e transindividuais
Titulares- Toda a humanidade
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4ª Geração
Época de surgimento- Atualmente
Estado- Democrático de direito
direitos - Democracia , Pluralismo político , Propriedade genética.
Titulares- Toda a Humanidade
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5ª Geração
Época de surgimento- Atualmente
Estado- Democrático de direito
direitos - Paz universal / Virtuais
Titulares- Toda a humanidade
colaboração: Lucas Martins - Professor dos Rock
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Após as Revoluções Americana e Francesa, ocorridas respectivamente nos anos 1776 e 1789, surgiram as primeiras garantias do ser humano, ou os direitos de 1ª geração, quais sejam: os direitos civis e políticos, ambos baseando-se no princípio da liberdade.Tais direitos limitavam a atuação estatal na vida de cada pessoa, garantindo-se assim as liberdades individuais.
O momento histórico de garantia dos direitos fundamentais de 2ª geração foram os movimentos sociais ocorridos no século XIX e início do século XX (tais como o liberalismo e o socialismo).Aqui, iniciava-se a passagem do Estado liberal para um Estado social, que baseando-se no princípio da igualdade, resultou no surgimento de direitos sociais, econômicos e culturais.
O desenvolvimento tecnológico e científico é o marco que resultou no surgimento de direitos fundamentais de 3ª geração. Baseando-se no princípio da solidariedade e da fraternidade, aqui busca-se a proteção de direitos de toda coletividade, os denominados direitos transindividuais que são o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, dentre outros.
A doutrina costuma ainda classificar os direitos fundamentais em quarta e quinta geração, sem que haja um consenso quanto ao tema. Os direitos de quarta geração são representados pela democracia e a informação, enquanto que aqueles de quinta dimensão podem ser definidos como o direito a paz.
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Dimensões de Direitos humanos
Þ 1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos. São as Liberdade negativas, direitos Civis e Políticos.
Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião
Þ 2º Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.
Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais
Ex: Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho
Þ 3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.
Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos
Þ 4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:
Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.
Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.
Þ 5º Dimensão: direito à paz.
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Gabarito letra C.
BIZU:
1º Liga o PC - Políticos e Civis;
2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;
3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;
Bons estudos.
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Direitos da segunda geração ou direitos de igualdade : Surgiram após a 2ª Guerra Mundial com o advento do Estado - Social. São os chamados direitos econômicos, sociais e culturais que devem ser prestados pelo Estado através de políticas de justiça distributiva
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GAB C NÃO ASSINANTES !
#nãoàrefomaadministrativa!!
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GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1 GERAÇÃO
VALOR- LIBERDADE
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
2 GERAÇÃO
VALOR- IGUALDADE
DIREITOS SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS
3 GERAÇÃO
VALOR- FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE
DIREITO AO MEIO AMBIENTE,DESENVOLVIMENTO E ETC
4 GERAÇÃO
DIREITO A DEMOCRACIA,PLURALISMO E INFORMAÇÃO
5 GERAÇÃO
PAZ
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Resuminho...
6.1. Classificação dos direitos em dimensões ou gerações
AUTOR: Karel Vasak. Essa classificação foi populariza na obra de Norberto Bobbio (A Era dos Direitos)
Os constitucionalistas preferem a expressão dimensão, pois geração dá a (falsa) ideia de substituição.
a) Direitos de 1ª dimensão Liberdade
-São os direitos individuais, civis e políticos* (liberdades públicas). Ex. vida, liberdade, propriedade, etc. Obs.! Os direitos políticos, em verdade, estariam em outra posição: o status ativo.
- São os direitos que primeiro surgiram nas legislações dos povos.
- O Estado tem o dever principal de NÃO FAZER (absenteísmo estatal).
- No Brasil, eles aparecem desde a Constituição de 1824.
b) Direitos de 2ª dimensão Igualdade
- Direitos sociais, econômicos e culturais. Ex. educação, saúde, trabalho, moradia, alimentação, etc.. [BIZU = SECond = 2ª = Sociais, Econômicos e Culturais]
- O Estado tem o dever principal de FAZER (direitos positivos).
- Constituição do México 1917 e Constituição da Alemanha (Weimar) 1919
- No Brasil, eles aparecem a partir da Constituição de 1934.
c) Direitos de 3ª dimensão Fraternidade/ solidariedade
- Direitos metaindividuais/transindividuais (difusos e coletivos).
- Ex. art. 225, da CF (meio ambiente sadio); busca pela paz (art. 4º); defesa do consumidor (art. 5º, XXXII).
- Na obra “Acesso à Justiça”, de Mauro Cappelletti e Brayant Garth, a tutela dos direitos difusos e coletivos corresponde à segunda onda renovatória de acesso à justiça.
d) Direitos de 4ª dimensão:
- Parte majoritária da doutrina, dentre os quais Pedro Lenza e Norberto Bobbio, entende que são os direitos decorrentes da evolução científica (ex. clonagem, manipulação genética).
- Outra parte - Paulo Bonavides, Ingo Sarlet - entende serem os direitos relacionados à democracia.
e) Direitos de 5ª dimensão (há várias posições)
1) Augusto Zimmermann: Direitos relacionados à internet.
*Prof. discorda, pois são direitos individuais decorrentes da evolução da sociedade e dos meios de comunicação, não comportando nova classificação.
2) Paulo Bonavides: Direito à paz.
3) José Adércio Sampaio Leite e Flávio Martins: Direito dos animais não humanos.
* Macete: Perguntar quem reclama pelo direito: se for rico – 1ª dimensão; se for pobre – 2ª dimensão; se for moderno, alternativo: 3ª dimensão.
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Assertiva C
de segunda geração, os direitos sociais, econômicos e culturais, surgidos no início do século XX.
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1º ligo PC - Políticos e Civis
2º apeto o ESC- Econômicos, Sociais e Culturais
3º coloco o CD - Coletivos e Difusos
Ajuda na hora da memorização..kkkk
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AQUELE BIZU QUE FAZ TODA DIFERENÇA !!!
1º ligo PC - Políticos e Civis
2º apeto o ESC- Econômicos, Sociais e Culturais
3º coloco o CD - Coletivos e Difusos
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1º ligo PC - Políticos e Civis
2º apeto o ESC- Econômicos, Sociais e Culturais
3º coloco o CD - Coletivos e Difusos
valeu pelo bizu galera
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Não entendo o pq essa galera comenta a mesma coisa 300 vezes.
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Certo.
O pessoal acha que quantidade de comentários em sites de questões faz parte dos requisitos para assumir o cargo.
3 comentários iguais. IGUAIS!!
Não tiveram nem a capacidade de alterar a cor de destaque...
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às dimensões dos direitos e garantias fundamentais. Sobre as dimensões (ou gerações), vejamos quais estão previstas na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Embora a segunda dimensão esteja prevista na CF/88, por meio das denominadas prestações positivas, ou direitos sociais, culturais e econômicos (exemplo: art. 6º da CF/88), a segunda dimensão não se confunde com os direitos individuais e políticos clássicos (pois estes dizem respeito à primeira dimensão).
Alternativa “b": está incorreta. A terceira dimensão diz respeito aos direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade). O surgimento dessa geração tem relação direta com a necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Segundo o STF, por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) - STF, ADI 3540-MC/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.09.2005, DJ 03.02.2006.
Alternativa “c": está correta. A segunda dimensão teve surgimento no curso do século XX. Trata-se dos denominados direitos sociais, culturais e econômicos. São denominados “sociais" não pela perspectiva coletiva, mas sim pela busca da realização de prestações sociais (visam alcançar a justiça social). São conhecidos, também, como "direitos do bem-estar, pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva.
Alternativa “d": está incorreta. A primeira dimensão tem relação com os direitos civis e políticos clássicos, também denominados direitos de liberdade.
Alternativa “e": está incorreta. Os direitos de quarta dimensão surgem da necessidade de formação de uma sociedade aberta do futuro. São exemplos de direitos de quarta geração (dimensão), o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.
Gabarito do professor: letra c.
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SECOND =SEC= SEGUNDA GERAÇÃO
Sociais
Econômicos
Culturais
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Certo.
O pessoal acha que quantidade de comentários em sites de questões faz parte dos requisitos para assumir o cargo.
3 comentários iguais. IGUAIS!!
Não tiveram nem a capacidade de alterar a cor de destaque...
kkkkkkkkkkk
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Cai no TJ-SP?
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Pode até cair no TJ-SP, mas não dessa forma. Minha aposta é que eles cobrem letra de lei.
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Só para deixar salvo aqui nos meus comentários:
1º ligo PC - Políticos e Civis
2º aperto o ESC- Econômicos, Sociais e Culturais
3º coloco o CD - Coletivos e Difusos
Fonte: Concurseiros do QC
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amei galera rsrs liga PC políticos e civis
aperta o esc econômicos, sociais e culturais
coloca o CD coletivos e difusos hahahha
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esse mnemônico eu aprendi com o professor do Gran, o Luciano Dutra, e sempre me ajuda!!
Direitos de segunda geração: SECond (segundo em inglês)
Sociais
Econômicos
Culturais
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Não cai no TJSP desta forma, provavelmente será cobrada letra de lei.
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Só para deixar salvo aqui nos meus comentários:
1º ligo PC - Políticos e Civis
2º aperto o ESC- Econômicos, Sociais e Culturais
3º coloco o CD - Coletivos e Difusos
Fonte: Concurseiros do QC
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Não cai para Escrevente Técnico Judiciário TJSP
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Só para deixar salvo aqui nos meus comentários:
1º ligo PC - Políticos e Civis
2º aperto o ESC- Econômicos, Sociais e Culturais
3º coloco o CD - Coletivos e Difusos
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Gabarito letra C.
BIZU:
1º Liga o PC - Políticos e Civis;
2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;
3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;
Bons estudos.
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DICA DO LD
Segunda geração. Como é segundo em inglês? Second. Isto é, Sociais, Econômicos e Culturais
Luciano Dutra
LETRA C