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ID
4104997
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) particulares não podem responder por improbidade administrativa, apenas servidores públicos.

    B) ações ou omissões que atentam contra os princípios da Administração Pública podem caracterizar ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha havido culpa ou dolo por parte do agente. (Exige-se o dolo)

    D) para os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito, a lei prevê a possibilidade de aplicação de multa de até 2 vezes o que se acresceu ilicitamente. (3 vezes)

    E) para os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário, a lei prevê a possibilidade de suspensão dos direitos políticos por até 10 anos. (08 ANOS)

  • A) particulares não podem responder por improbidade administrativa, apenas servidores públicos.

    Art. 3°, Lei 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B) ações ou omissões que atentam contra os princípios da Administração Pública podem caracterizar ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha havido culpa ou dolo por parte do agente.

    A conduta do agente, nos casos dos arts. 9o. e 11 da Lei 8.429⁄92, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; nas hipóteses do art. 10 da Lei 8.429⁄92, cogita-se que possa ser culposa [...]. (AgRg no AREsp 567.988/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA. FILHO PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016).

    Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    C) um servidor público pode incorrer em ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, independentemente de ter havido enriquecimento ilícito ou ocasionado dano ao erário.

    D) para os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito, a lei prevê a possibilidade de aplicação de multa de até 2 vezes o que se acresceu ilicitamente.

    Art. 12, inciso I, Lei 8.429/92. Na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial [...].

    E) para os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário, a lei prevê a possibilidade de suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.

    Art. 12, inciso II, Lei 8.429/92. Na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos [...].

  • GABARITO- C

    A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------

    B) Atos de improbidade:

    9 - enriquecimento ilícito - Somente dolo

    10- Prejuízo ao erário - Dolo / Culpa

    10-A aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário - Dolo

    11 Atentar contra os princípios - Dolo.

    -------------------------------------------------------------

    C) A prova da obtenção indevida de vantagem pelo agente público só é indispensável para a caracterização de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (artigo 9o). Nos outros casos, essa prova é desnecessária. 50 Improbidade administrativa por lesão ao erário Portanto, a caracterização da prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário não depende da comprovação de que o agente público tenha obtido qualquer espécie de vantagem indevida.  

    ------------------------------------------------------

    D) Tabelinha para guardar no Coração:

    Suspensão dos direitos políticos

    9- ----- 8-10

    10 ------5-8

    10-a-------5-8

    11----------3-5

    Multa

    9- --------3

    10-----------2

    10-a-----------3

    11--------------100

    Proibição de contratar

    9- ----------10

    10--------------5

    10-a-----------x

    11-------------3

    Bons estudos!

  • Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que

    um servidor público pode incorrer em ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, independentemente de ter havido enriquecimento ilícito ou ocasionado dano ao erário.

    EU GANHEI ALGUMA COISA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    EU NÃO GANHEI MAS ALGUÉM GANHOU - PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    EU NÃO GANHEI NADA E NINGUÉM GANHOU - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

  • A) particulares não podem responder por improbidade administrativa, apenas servidores públicos.

    ERAADA: Art. 3° DA LEI 8429 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B) ações ou omissões que atentam contra os princípios da Administração Pública podem caracterizar ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha havido culpa ou dolo por parte do agente.

    ERRADA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: JURISPRUDÊNCIA ENTENDE NO CASO EM TELA A CONDUTA DEVE SER DOLOSA.

    C) um servidor público pode incorrer em ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, independentemente de ter havido enriquecimento ilícito ou ocasionado dano ao erário.

    CORRETA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    D) para os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito, a lei prevê a possibilidade de aplicação de multa de até 2 vezes o que se acresceu ilicitamente.

    ERRADA: Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    E)para os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário, a lei prevê a possibilidade de suspensão dos direitos políticos por até 10 anos

    ERRADA: ART. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • GABARITO C

    a) PODEM DESDE QUE SEJA EM LITISCONSÓRCIO COM O SERVIDOR. SOMENTE CONTRA PARTICULAR É VEDADO

    b) se não tive culpa, nem vontade de fazer, não teve autoria.

    d) aqui eu vou ter que dar um macete pra ti.

    os atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentem contra os princípios da adm púb. estão previsto nos artigos 09, 10 e 11 respectivamente. Pra não ter erro é só fazer 3, 2, 1.

    art 09(enriquecimento ilícito)-------> 3x

    art 10(prejuízo ao erário)------------> 2x

    art 11(atos que atentam..) ----------> 100x a remuneração

    e) de cinco a oito (5-8)

    PARAMENTE-SE!

    #NÃOAREFORMAADMINISTRATIVA

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • A - PARTICULARES PODEM ( DESDE QUE INDUZAM, CONCORRAM OU SE BENEFICIEM)

    B - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PRECISA DE DOLO, PREJUIZO AO ERÁRIO PRECISA DE DOLO OU CULPA E DESCUMPRIMENTO DE PRINCÍPIO ADM. PRECISA DE DOLO.

    C - SIM, É O CASO DO DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS ADM.

    D - MULTA ATÉ 3X O VALOR DO ENRIQUECIMENTO;

    E - ATÉ 8 ANOS SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

  • A) INCORRETA. Particulares não podem responder por improbidade administrativa, apenas servidores públicos.

    Art. 3º. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B) INCORRETA. Ações ou omissões que atentam contra os princípios da Administração Pública podem caracterizar ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha havido culpa ou dolo por parte do agente.

    STJ - Jurisprudência em Teses - Improbidade Administrativa I - "1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário".

    C) CORRETA. um servidor público pode incorrer em ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, independentemente de ter havido enriquecimento ilícito ou ocasionado dano ao erário.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (...).

    A norma não faz referência nem ao enriquecimento ilícito do agente, nem da ocorrência de dano ao erário.

    D) INCORRETA. Para os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito, a lei prevê a possibilidade de aplicação de multa de até 2 vezes o que se acresceu ilicitamente.

    Art. 12. (...)

    I - na hipótese do art. 9º (atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial (...).

    E) INCORRETA. Para os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário, a lei prevê a possibilidade de suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.

    Art. 12 (...)

    II - na hipótese do art. 10 (atos de improbidade que causam prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano (...).

    Bons Estudos!

  • Pra quem tem dificuldade em decorar os algarismos descritos nas penalidades, recomendo a "regra do puxa" do Prof. Thallius Moraes.

    https://www.youtube.com/watch?v=PDS1_qsbN3M&t=7787s

    a partir de 1:50:00

  • a) particular pode sim responder (desde que induza, concorra ou se beneficie do ato em conjunto com agente público)

    b) o dolo é elemento comum a todos os atos ímprobos, salvo lesão ao erário, que se dá por dolo ou culpa

    c) certo

    d) até 3x o valor acrescido

    e) até 8 anos (de 5 a 8 anos)

  • Só atentar-se que caso cometa improbidade de forma culposa no enriquecimento ilícito ou atentado aos princípios , não há que se falar em ato ímprobo, já que estes só permitem a modalidade dolosa!

  • Acredito que não tenha como se praticar um crime, qualquer que seja, sem dolo e sem culpa. Ou tem?

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Bem ao contrário do sustentado neste item, o art. 3º da Lei 8.429/92 é claro ao possibilitar a incidência de seus ditames sobre particulares, e não apenas sobre agentes públicos. No ponto, confira-se:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

    b) Errado:

    Para o cometimento de atos de improbidade atentatórios a princípios da administração pública, exige-se o elemento subjetivo doloso, isto é, a intenção deliberada do agente em praticar a conduta vedada na norma. Assim sendo, é equivocado aduzir a possibilidade de caracterização de tais atos ímprobos "ainda que não tenha havido culpa ou dolo por parte do agente".

    Em rigor, este item está sustentando, inclusive, a possibilidade de responsabilização objetiva de agentes públicos pela prática de atos de improbidade, visto que independeria de dolo ou culpa, o que constitui evidente equívoco.

    A propósito, confira-se o Enunciado n.º 1 da coletânea "Jurisprudência em Teses" do STJ, edição n.º 38:

    "1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário."

    Refira-se que, mesmo no caso dos atos causadores de lesão ao erário, que admitiam cometimento culposo, a nova redação dada ao art. 10 da Lei 8.429/92 eliminou tal possibilidade, como se vê do atual teor da norma:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

    c) Certo:

    Realmente, o enriquecimento ilícito e o dano ao erário não são elementos que precisem estar presentes para o cometimento de atos de improbidade atentatórios de princípios da administração pública, os quais têm previsão própria nos arts. 9º e 10 da Lei 8.429/92.

    d) Errado:

    Em verdade, em se tratando de atos geradores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/92, a pena de multa civil era prevista em até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, e não apenas 2 vezes, tal como foi aduzido pela Banca, incorretamente. No atual cenário legislativo, contudo, este patamar foi reduzido, passando a ser equivalente ao acréscimo patrimonial experimentado. Neste sentido, o teor do art. 12, I, na redação vigente:

    "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

    A presente assertiva, portanto, encontrava-se equivocada e permaneceu incorreta, após a mudança da lei de regência.

    e) Errado:

    No caso de atos causadores de lesão ao erário, previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, a pena de suspensão dos direitos políticos variava de 5 a 8 anos. Atualmente, pode ser imposto por até 12 anos, na forma do art. 12, II, de tal diploma, com a nova redação conferida pela Lei 14.230/2021:

    "Art. 12 (...)
    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;"

    Novamente, pois, cuida-se de afirmativa que se mantém incorreta, mesmo depois da alteração legislativa.


    Gabarito do professor: C

  • d) multa no valor do acréscimo patrimonial

    e) até 12 anos 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Enriquecimento ilícito - pena:

    • Perda dos bens acrescidos ilicitamente
    • ressarcimento integral do dano (se houver dano efetivo)
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos de até 14 anos
    • multa civil igual ao acréscimo patrimonial (aumentável até o dobro)
    • proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios por até 14 anos

    Art. 12 § 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do  caput  deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade

  • ------------------------------------------------------

    C) um servidor público pode incorrer em ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, independentemente de ter havido enriquecimento ilícito ou ocasionado dano ao erário.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [Gabarito]

    [...]

    ------------------------------------------------------

    D) para os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito, a lei prevê a possibilidade de aplicação de multa de até 2 vezes o que se acresceu ilicitamente.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, (enriquecimento ilícito) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    [...]

    ------------------------------------------------------

    E) para os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário, a lei prevê a possibilidade de suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.

    Art. 12 - [....]

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei (dano ao erário), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;   

    [....]

  • Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que

    Lei 8.429/92.  (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    A) particulares não podem responder por improbidade administrativa, apenas servidores públicos.

    Art. 3 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    ------------------------------------------------------

    B) ações ou omissões que atentam contra os princípios da Administração Pública podem caracterizar ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha havido culpa ou dolo por parte do agente.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    I - (revogado)     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    II - (revogado)      

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;   

    IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; 

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;  

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - (revogado)

    X - (revogado)

    XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;  

    [...]