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ID
4105012
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CPC

    Art. 218.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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  • Péssima questão, pois tira parte do teor de dispositivos de lei, e os considera errados, sem que necessariamente se tornem incorretos pelas omissões feitas pelo examinador. Seguem os dispositivos de lei referentes a cada item:

    A)salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

    CPC Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    B) se considera prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que o expediente forense for iniciado depois da hora normal.

    CPC Art. 224, parágrafo 1º: § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Note-se que "se o vencimento cair em dia em que o expediente forense for iniciado depois da hora normal" o prazo também será prorrogada, portanto não vejo erro no item.

    D) quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar e para recorrer e, de forma simples, de modo geral, para falar nos autos.

    CPC Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    E) computar-se-á em dobro o prazo para contestar e para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    CPC Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .

    CPC Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Dessa forma, entendo que não há erro na afirmação de que "computar-se-á em dobro o prazo para contestar e para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público." Uma vez que eles gozam de prazo em dobro para suas manifestações em geral, com exceções.

  • Gabarito:"C"

    • CPC, art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  • não vejo porque a B está errada
  • questão zuada, tem 2 gabaritos! já li mil vezes e tanto a B quanto a C não possuem erros! sacanagem!
  • se considera prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que o expediente forense for iniciado depois da hora normal

    Acredito que o erro esteja aí. Não especifica para qual dia útil.

  • Alternativa e)

    Art. 188 (CPC):  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.