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ID
4105021
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à denominação técnica de criança e adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-C

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Está meio contraditório , adolescente não é de 12 anos completos até 18 anos INCOMPLETOS ?

  • Na minha opinião essa questão cabe recurso para anulação, quando que a denominação técnica ao pé da letra deveria ser para adolescentes "...18 anos incompletos".

  •  Criança: até 12 anos incompletos

    Adolescente: 12 a 18 anos

  • Letra da Lei, até 18 anos. Não se fala de 18 incompletos.
  • Raphael Borges, antes de sair comentando qualquer coisa procure se informar para não atrapalhar o estudo dos colegas.

    Em momento algum a letra da lei fala "18 anos incompletos" e sim 18 anos.

    CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS

    ADOLESCENTE: DE 12 A 18 ANOS.

    EM CASO DE LEIS ESPECÍFICAS PODE AUMENTAR DE 18 ATÉ 21 ANOS

  • Criança - Até 12 anos incompletos

    Adolescente - 12 a 18

    Jovem - 15 a 29

  • A – Errada. Segundo o ECA, a idade é, sim, fator determinante para qualificação do menor como criança ou adolescente. Não há previsão legal de que seria necessária avaliação de condição psíquica e biológica.

    B – Errada. O critério adotado pelo ECA é cronológico. Não é possível a aplicação de cumprimento de medida socioeducativa por maior de 18 anos, o que ocorre é a continuidade do cumprimento de medida socioeducativa pela pessoa que completou os 18 anos durante o período da internação.

    Art. 121, § 5º, ECA - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    C – Correta. De acordo com o artigo 2º do ECA, será criança pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 e 18 anos.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    D – Errada. A técnica de diferenciação utilizada pelo ECA não corresponde, necessariamente, à maioridade civil e penal, tampouco quanto à incapacidade. O critério é cronológico: será criança pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 e 18 anos.

    E – Errada. As condutas perpetradas por menores de 12 anos não são consideradas “infração penal”, mas isso também se aplica às pessoas entre 12 e 18 anos de idade. A assertiva está incompleta e, portanto, incorreta.

    Gabarito: C

  • Pessoal, questão óbvia de lei fria e até mesmo interpretação aos desinformados.

    "(...) criança pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver ENTRE 12 (doze) e 18 (dezoito) anos.

    A partir do primeiro milésimo de segundo do dia que a criança fará 12 anos, já será considerada adolescente, assim como o adolescente com 17 anos que esteja a 1 segundo do dia de completar 18 anos, ainda estará protegido pelo ECA. Porém, no primeiro instante do dia o qual fará 18 anos, será considerado adulto.

  •  • O Código Civil = de 0 a 16 anos, é absolutamente Incapaz. {terá Representante} / de 16 a 18 Relativamente Incapaz {terá Assistente}.

    → Criança: até 12 anos incompletos;

    → Adolescente: de 12 a 18 anos;

    *→ Em caso de leis específicas pode aumentar de 18 até 21 anos.