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GABARITO-C
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Está meio contraditório , adolescente não é de 12 anos completos até 18 anos INCOMPLETOS ?
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Na minha opinião essa questão cabe recurso para anulação, quando que a denominação técnica ao pé da letra deveria ser para adolescentes "...18 anos incompletos".
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Criança: até 12 anos incompletos
Adolescente: 12 a 18 anos
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Letra da Lei, até 18 anos. Não se fala de 18 incompletos.
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Raphael Borges, antes de sair comentando qualquer coisa procure se informar para não atrapalhar o estudo dos colegas.
Em momento algum a letra da lei fala "18 anos incompletos" e sim 18 anos.
CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
ADOLESCENTE: DE 12 A 18 ANOS.
EM CASO DE LEIS ESPECÍFICAS PODE AUMENTAR DE 18 ATÉ 21 ANOS
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Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - 12 a 18
Jovem - 15 a 29
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A – Errada. Segundo o ECA, a idade é, sim, fator determinante para qualificação do menor como criança ou adolescente. Não há previsão legal de que seria necessária avaliação de condição psíquica e biológica.
B – Errada. O critério adotado pelo ECA é cronológico. Não é possível a aplicação de cumprimento de medida socioeducativa por maior de 18 anos, o que ocorre é a continuidade do cumprimento de medida socioeducativa pela pessoa que completou os 18 anos durante o período da internação.
Art. 121, § 5º, ECA - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
C – Correta. De acordo com o artigo 2º do ECA, será criança pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 e 18 anos.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
D – Errada. A técnica de diferenciação utilizada pelo ECA não corresponde, necessariamente, à maioridade civil e penal, tampouco quanto à incapacidade. O critério é cronológico: será criança pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 e 18 anos.
E – Errada. As condutas perpetradas por menores de 12 anos não são consideradas “infração penal”, mas isso também se aplica às pessoas entre 12 e 18 anos de idade. A assertiva está incompleta e, portanto, incorreta.
Gabarito: C
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Pessoal, questão óbvia de lei fria e até mesmo interpretação aos desinformados.
"(...) criança pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver ENTRE 12 (doze) e 18 (dezoito) anos.
A partir do primeiro milésimo de segundo do dia que a criança fará 12 anos, já será considerada adolescente, assim como o adolescente com 17 anos que esteja a 1 segundo do dia de completar 18 anos, ainda estará protegido pelo ECA. Porém, no primeiro instante do dia o qual fará 18 anos, será considerado adulto.
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• O Código Civil = de 0 a 16 anos, é absolutamente Incapaz. {terá Representante} / de 16 a 18 Relativamente Incapaz {terá Assistente}.
→ Criança: até 12 anos incompletos;
→ Adolescente: de 12 a 18 anos;
*→ Em caso de leis específicas pode aumentar de 18 até 21 anos.