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GABARITO -E
A) ao facultar aos adolescentes que tenham entre catorze e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança do Adolescente busca afirmar o Brasil como Estado Democrático de Direito.
Vide art. 14, §1º, inciso II, alínea “c” da CF (alistamento eleitoral e voto facultativo para maiores de dezesseis anos de idade e menores de 18 anos) e art. 53, inciso IV, do ECA. Vale enfatizar que, além de não ser obrigatório o voto para adolescentes (ainda que emancipados), não existe, em nosso ordenamento jurídico, cargo ou função política para o/a qual pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos possam ser eleitas.
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B) o direito ao respeito se restringe à inviolabilidade da integridade física da criança e do adolescente, como forma de garantir o seu desenvolvimento como pessoa titular de direitos e obrigações.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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C) não se trata de assunto afeto à competência da sociedade civil velar pela dignidade da criança e do adolescente, a fim de colocá-los a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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D) a exploração sexual atinge o direito à integridade moral da criança e do adolescente, cabendo à família, única responsável pela educação do menor, noticiar – ou não – ato abusivo às autoridades competentes.
Deve comunicar
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E) Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Art. 16, ECA: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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LETRAS A, C, D ESTÃO ABSOLUTAMENTE INCORRETAS
LETRA B- ESTARIA CERTA SE O FINAL FOSSE " COMO PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO"
ASSERTIVA LETRA "E"
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A – Errada. O artigo 14, §1º, II, “c” da Constituição Federal, por exemplo, informa que o voto é facultativo a maiores de 16 e menores de 18 anos. A alternativa menciona, erroneamente, que o voto seria facultativo a partir dos 14 anos.
Art. 14, § 1º, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B – Errada. O direito ao respeito não se restringe à inviolabilidade da integridade física, pois também abrange a integridade psíquica e moral.
Art. 17, ECA. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
C – Errada. A sociedade civil também deve velar pela dignidade da criança e do adolescente, pois se trata de um dever de todos.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
D – Errada. A família não é a única responsável pela educação do menor de idade. Ademais, todos têm o dever de noticiar ato abusivo às autoridades competentes.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
E – Correta. A alternativa menciona corretamente as diversas facetas do direito à liberdade.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Gabarito: E
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A – Errada. O artigo 14, §1º, II, “c” da Constituição Federal, por exemplo, informa que o voto é facultativo a maiores de 16 e menores de 18 anos. A alternativa menciona, erroneamente, que o voto seria facultativo a partir dos 14 anos.
Art. 14, § 1º, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B – Errada. O direito ao respeito não se restringe à inviolabilidade da integridade física, pois também abrange a integridade psíquica e moral.
Art. 17, ECA. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
C – Errada. A sociedade civil também deve velar pela dignidade da criança e do adolescente, pois se trata de um dever de todos.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
D – Errada. A família não é a única responsável pela educação do menor de idade. Ademais, todos têm o dever de noticiar ato abusivo às autoridades competentes.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
E – Correta. A alternativa menciona corretamente as diversas facetas do direito à liberdade.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Gabarito: E
Danielle Silva | Direção Concursos