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ID
4105030
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à autorização judicial para a criança ou adolescente viajar desacompanhado dos pais ou responsável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não encontra , em partes, fundamento no E.C.A, mas na resolução do CNJ 131.

    Acredito que deve ter vindo no conteúdo programático do edital...

    Art. 7º O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.

  • GABARITO D

    A) ERRADO. Art. 5º, CF. (...)

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Art. 83, ECA. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    .

    B) ERRADO. Há tratamento diferenciado entre adolescentes para viagens domésticas. A redação do caput do art. 83, ECA, fala em adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, ou seja, para os adolescentes com 16 anos ou mais não será necessária autorização judicial.

    .

    C) ERRADO. Não há tratamento diferenciado entre crianças e adolescentes em viagens internacionais. Art. 84, ECA. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    .

    D) CERTO. Art. 7º, Res. 131-CNJ. O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.

    .

    E) ERRADO. Art. 2º, Res. 131-CNJ. É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:

    I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;

    II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Gab. D Interpretei errado, imaginei que falava de autorização por prazo indeterminado, mas na vdd está falando de tutor com prazo indeterminado.
  • Achei que o prazo era de 2 anos

  • A – Errada. A autorização judicial para a criança ou adolescente viajar desacompanhado dos pais ou responsável é uma exceção ao direito constitucional de livre locomoção. Trata-se de uma restrição legal a esse direito.

     Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    B – Errada. Para viagens nacionais, também chamadas de “domésticas”, há tratamento diferenciado de acordo com a idade: os maiores de 16 anos podem viajar independentemente de autorização judicial. Antes da Lei nº 13.812/2019, os adolescentes poderiam viajar sem autorização, ou seja, os maiores de 12 anos.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    C – Errada. Para viagens internacionais NÃO há tratamento diferenciado entre crianças e adolescentes: as regras aplicáveis são as mesmas.

     

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    D – Correta. Segundo o artigo 7º da Resolução 131 do CNJ, o guardião e o tutor por prazo indeterminado podem autorizar viagem de criança ou adolescente sob os seus cuidados, como se pais fossem.

    Art. 7º O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.

    E – Errada. Nos termos do artigo 2º da Resolução 131 do CNJ, é a autorização judicial é DISPENSÁVEL para o retorno de crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade.

    Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:

    I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;

    II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

    § 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

    § 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º.

    Gabarito: D

  • questão maliciosa, aposto que a maioria entendeu que o prazo de concessão era indeterminado.

  • Questão mal feita !

  • -> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!

    @futuro_pp

  • Questão com duplo sentido na alternativa D.