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O erro da letra C é que o salário-mínimo é fixado em lei e a questão afirma que é em lei complementar.
Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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GABARITO-D
A) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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B) seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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C) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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D) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
E) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Duas pegadinhas sempre recorrentes em provas: desemprego ''voluntário'' e creches ''até os 6 anos de idade''.
O seguro desemprego será devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, SEM JUSTA CAUSA;
A assistência em creches e pré-escolas é desde o nascimento até os CINCO anos de idade. (CRECHE = CINCO).
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
O seguro desemprego será devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, SEM JUSTA CAUSA;
A assistência em creches e pré-escolas é desde o nascimento até os CINCO anos de idade. (CRECHE = CINCO).
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Dica de vida: não abandone a letra seca da lei.
Abraços.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente a
temática dos direitos sociais dos trabalhadores. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade
das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da
leitura atenta do texto constitucional.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o artigo 7º, I, da CRFB aduz que é um direito do trabalhador a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. O erro do item em análise está na menção à despedida com justa causa.
A alternativa "B" está errada, pois o artigo 7º, II, da CRFB aduz que é um direito do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. O erro do item em análise está na menção ao desemprego voluntário.
A alternativa "C" está errada, pois o artigo 7º, IV, da CRFB aduz que é um direito do trabalhador salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. O erro do item em análise está na menção ao fato de que a fixação seria em lei complementar.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 7º, XXVIII, da CRFB, que aduz justamente que é um direito do trabalhador seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
A alternativa "E" está errada, pois o artigo 7º, XXV, da CRFB aduz que é um direito do trabalhador assistência gratuita aos filhos e dependentes desde
o nascimento até cinco anos de idade em creches
e pré-escolas. O erro do item em análise está na menção ao fato de que a idade seria de seis anos.
Gabarito: Letra "D".
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GABARITO D
Dica: O art 7º que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, normalmente vem os termos "na forma da lei", "nos termos da lei", "fixado em lei". Só uma única vez prevê Lei Complementar:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Com isso em mente, já dá pra matar muitas questões nesse sentido.
Bons estudos!!!
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O salário mínimo é fixado em:- LEI. - Não é lei complementar
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A - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ERRADO
B - seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. ERRADO
C - salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. ERRADO
D - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CERTO
E - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADO
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Para ajudar:
Na Constituição, em seu Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, só há duas ocorrências da exigência de Lei Complementar para regular direitos. São elas:
7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Art. 14.
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
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O salário mínimo é fixado apenas em LEI, nacionalmente unificado.
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***** A legenda em azul esta toda correta
A - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou SEM com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ERRADO
B - seguro-desemprego, em caso de desemprego INvoluntário. ERRADO
C - salário-mínimo, fixado em lei , nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. ERRADO
D - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CERTO
E - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6(seis) 5(CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADO
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Ressalvas: É vedada a vinculação do salário para qualquer fim EXCETO a VINCULAÇÃO PARA PGMT DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
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Creche é até 5
Desemprego tem que ser involuntário
Salário Minimo fixado em LEI
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LETRA DA LEI:
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
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LETRA DA LEI:
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
ERRO: NÃO É VOLUNTARIO É INVOLUNTARIO.
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salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
LETRA DA LEI:
salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
VEJA QUE A LEI SECA DIZ ''FIXADO EM LEI''
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assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
LETRA DA LEI:
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
ERRO: NÃO É ATÉ 6 ANOS DE IDADE
CERTO: É ATÉ 5 ANOS DE IDADE
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A) COM JUSTA CAUSA;
B) EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTARIO.
C) NÃO É LEI COMPLEMENTAR.
D) CORRETA.
E) ATÉ OS 5 (CINCO) ANOS.
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Letra a) A relação de emprego é protegida contra a despedida arbitrária e SEM JUSTA CAUSA, nos termos de lei complementar... (Art. 7º, I)
Letra b) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (Art. 7º, II)
Letra c) Salário mínimo, FIXADO EM LEI, nacionalmente unificado... lembrando que o SM não pode ser vinculado para nenhum fim.(Art. 7º, IV)
Letra d) CORRETA (Art. 7º, XXVIII)
Letra e) Até os CINCO ANOSSS!!!! (Art. 7º, XXV)
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XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
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essa ''lei complementar'' ta sendo meu pesadelo... passo batido e marco a questão
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uma palavrinha pode te tirar um ponto valioso no dia da prova por causa do nervosismo. por isso fazer questões e mais questões nunca é demais, e com a lei seca do lado pra ir marcando onde estão os erros das outras alternativas.
bons estudos a todos nós.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou SEM justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
B) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO;
C) IV - salário mínimo, FIXADO EM LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
D) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (GABARITO)
E) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Gabarito letra D. Eles sempre colocam lei complementar quando querem nos confundir com alguma outra norma. É o caso da letra C.
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Fixado em lei ou lei complementar, a letra C, na prática, está errada de qualquer maneira kkkkkkk
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pegadinha do malandro iéié salci fufu
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De acordo com o artigo 7o da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Alternativas
A
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
B
seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
- Em caso de desemprego involuntário apenas.
C
salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
- Apenas fixado em lei e não em lei de caráter complementar.
D
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
E
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
- A assistência gratuita ocorrerá aos filhos e dependentes desde o nascimento(0) aos 5 anos. Anteriormente se dizia que era até os 6 anos, mas atualmente aos seis a criança já adentrou no ensino fundamental I.
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De acordo com o artigo 7o da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Alternativas
A
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
B
seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
- Somente em caso de desemprego involuntário.
C
salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
- Não está fixado em lei complementar.
D
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
E
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
- desde o nascimento até os 5 anos de idade.
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Pegadinha, quase caí.
A
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Somente arbitrária
B
seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. Involuntário
C
salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Fixado em lei
D
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
E
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. 5 anos
-
O seguro desemprego será devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, SEM JUSTA CAUSA;
A assistência em creches e pré-escolas é desde o nascimento até os CINCO anos de idade. (CRECHE = CINCO).
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Sobre o erro da C:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
DICA: Artigos 5° e 6° não dispõem sobre lei complementar, sendo o inciso I o único inciso do artigo 7 a mencionar lei complementar.
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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CRUELDADE PURA
salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
- Apenas fixado em lei e não em lei de caráter complementar