SóProvas


ID
4105042
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 7o da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra C é que o salário-mínimo é fixado em lei e a questão afirma que é em lei complementar.

    Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • GABARITO-D

    A) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    ------------------------------------------------------------------

    B) seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    ----------------------------------------------------

    C) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    --------------------------------------------

    D) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    E) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • Duas pegadinhas sempre recorrentes em provas: desemprego ''voluntário'' e creches ''até os 6 anos de idade''.

    O seguro desemprego será devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, SEM JUSTA CAUSA;

    A assistência em creches e pré-escolas é desde o nascimento até os CINCO anos de idade. (CRECHE = CINCO).

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

    O seguro desemprego será devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, SEM JUSTA CAUSA;

    A assistência em creches e pré-escolas é desde o nascimento até os CINCO anos de idade. (CRECHE = CINCO).

  • Dica de vida: não abandone a letra seca da lei.

    Abraços.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;      

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;     

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente a temática dos direitos sociais dos trabalhadores. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 7º, I, da CRFB aduz que é um direito do trabalhador a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. O erro do item em análise está na menção à despedida com justa causa.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 7º, II, da CRFB aduz que é um direito do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. O erro do item em análise está na menção ao desemprego voluntário.
    A alternativa "C" está errada, pois o artigo 7º, IV, da CRFB aduz que é um direito do trabalhador salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. O erro do item em análise está na menção ao fato de que a fixação seria em lei complementar.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 7º, XXVIII, da CRFB, que aduz justamente que é um direito do trabalhador seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
    A alternativa "E" está errada, pois o artigo 7º, XXV, da CRFB aduz que é um direito do trabalhador assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. O erro do item em análise está na menção ao fato de que a idade seria de seis anos.

    Gabarito: Letra "D".

  • GABARITO D

    Dica: O art 7º que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, normalmente vem os termos "na forma da lei", "nos termos da lei", "fixado em lei". Só uma única vez prevê Lei Complementar:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Com isso em mente, já dá pra matar muitas questões nesse sentido.

    Bons estudos!!!

  • O salário mínimo é fixado em:- LEI. - Não é lei complementar

  • A - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ERRADO

    B - seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. ERRADO

    C - salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. ERRADO

    D - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CERTO

    E - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADO

  • Para ajudar:

    Na Constituição, em seu Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, só há duas ocorrências da exigência de Lei Complementar para regular direitos. São elas:

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    Art. 14.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

  • O salário mínimo é fixado apenas em LEI, nacionalmente unificado.

  • ***** A legenda em azul esta toda correta

    A - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou SEM com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ERRADO

    B - seguro-desemprego, em caso de desemprego INvoluntário. ERRADO

    C - salário-mínimo, fixado em lei , nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. ERRADO

    D - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CERTO

    E - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6(seis) 5(CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADO

  • Ressalvas: É vedada a vinculação do salário para qualquer fim EXCETO a VINCULAÇÃO PARA PGMT DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

  • Creche é até 5

    Desemprego tem que ser involuntário

    Salário Minimo fixado em LEI

  • LETRA DA LEI:

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

  • LETRA DA LEI:

    seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    ERRO: NÃO É VOLUNTARIO É INVOLUNTARIO.

  • salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    LETRA DA LEI:

    salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    VEJA QUE A LEI SECA DIZ ''FIXADO EM LEI''

  • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    LETRA DA LEI:

    assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    ERRO: NÃO É ATÉ 6 ANOS DE IDADE

    CERTO: É ATÉ 5 ANOS DE IDADE

  • A) COM JUSTA CAUSA;

    B) EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTARIO.

    C) NÃO É LEI COMPLEMENTAR.

    D) CORRETA.

    E) ATÉ OS 5 (CINCO) ANOS.

  • Letra a) A relação de emprego é protegida contra a despedida arbitrária e SEM JUSTA CAUSA, nos termos de lei complementar... (Art. 7º, I)

    Letra b) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (Art. 7º, II)

    Letra c) Salário mínimo, FIXADO EM LEI, nacionalmente unificado... lembrando que o SM não pode ser vinculado para nenhum fim.(Art. 7º, IV)

    Letra d) CORRETA (Art. 7º, XXVIII)

    Letra e) Até os CINCO ANOSSS!!!! (Art. 7º, XXV)

  • XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

  • essa ''lei complementar'' ta sendo meu pesadelo... passo batido e marco a questão

  • uma palavrinha pode te tirar um ponto valioso no dia da prova por causa do nervosismo. por isso fazer questões e mais questões nunca é demais, e com a lei seca do lado pra ir marcando onde estão os erros das outras alternativas. bons estudos a todos nós.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    A) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou SEM justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    B) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO;

    C) IV - salário mínimo, FIXADO EM LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    D) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (GABARITO)

    E) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

  • Gabarito letra D. Eles sempre colocam lei complementar quando querem nos confundir com alguma outra norma. É o caso da letra C.
  • Fixado em lei ou lei complementar, a letra C, na prática, está errada de qualquer maneira kkkkkkk

  • pegadinha do malandro iéié salci fufu

  • De acordo com o artigo 7o da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Alternativas

    A

    relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    • Sem justa causa

    B

    seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.

    • Em caso de desemprego involuntário apenas.

    C

    salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    • Apenas fixado em lei e não em lei de caráter complementar.

    D

    seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    • CORRETA

    E

    assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

    • A assistência gratuita ocorrerá aos filhos e dependentes desde o nascimento(0) aos 5 anos. Anteriormente se dizia que era até os 6 anos, mas atualmente aos seis a criança já adentrou no ensino fundamental I.
  • De acordo com o artigo 7o da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Alternativas

    A

    relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    • ou sem justa causa.

    B

    seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.

    • Somente em caso de desemprego involuntário.

    C

    salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    • Não está fixado em lei complementar.

    D

    seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    E

    assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

    • desde o nascimento até os 5 anos de idade.
  • Pegadinha, quase caí.

    A

    relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Somente arbitrária

    B

    seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. Involuntário

    C

    salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Fixado em lei

    D

    seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    E

    assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. 5 anos

  • O seguro desemprego será devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, SEM JUSTA CAUSA;

    A assistência em creches e pré-escolas é desde o nascimento até os CINCO anos de idade. (CRECHE = CINCO).

  • Sobre o erro da C:

     IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    DICA: Artigos 5° e 6° não dispõem sobre lei complementar, sendo o inciso I o único inciso do artigo 7 a mencionar lei complementar.

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • CRUELDADE PURA

    salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    • Apenas fixado em lei e não em lei de caráter complementar