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Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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questão equivocada
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Isso é o mesmo que pedir quais são os elementos típicos do art. 33 da lei 11.343/06. Complicado.
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Sinceramente eu não entendi a questão ..
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É só lembrar que são 14 situações!
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Fiquei entre a C e E porque eliminei as que tinham marcas viárias, porque é impossível um carro não passar, por exemplo, em uma faixa de pedestre que é uma marca viária. Como a C estava mais completa...
Algum erro, comuniquem-me por gentileza!
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Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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Jogo do sete erros
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GABARITO LETRA C,
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas,
passeios,
passarelas,
ciclovias,
ciclofaixas,
ilhas,
refúgios,
ajardinamentos,
canteiros centrais
e
divisores de pista de rolamento,
acostamentos,
marcas de canalização,
gramados e
jardins públicos:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa 3X.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K