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ID
4105189
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações

I. quando o veículo estiver em movimento sob chuva forte, neblina ou cerração.
II. quando o veículo estiver imobilizado ou em situações de emergência.
III. quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.

De acordo com o CTB, os tipos de luzes do veículo a serem utilizadas nessas situações devem ser, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

        I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;     

        II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

        III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

        IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

        V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

        a) em imobilizações ou situações de emergência;

        b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

        VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

        VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

        Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • Caso o condutor infrinja as situações apresentadas pela questão, em tese, ocorrerá em infração de natureza média.

  • nova redação - 2020

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

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           V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

           a) em imobilizações ou situações de emergência;

           b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Companheiros, segue atualização do CTB lei 14071/20

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa: (...)

    b) DE DIA, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    c) DE DIA, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Nunca dista dos seus objetivos, todo o esforço valerá a pena, falta pouco...

  • a questão esta desatualizada de acordo com a lei 14.071/20
  • A questão, até abril de 2021, não está desatualizada.

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