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ID
4105192
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Avançar o sinal de parada obrigatória e avançar o sinal vermelho do semáforo constituem infrações de trânsito de natureza, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • GAB B

    AVANÇAR O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA - GRAVÍSSIMA

    ULTRAPASSAR SINAL VERMELHO - GRAVÍSSIMA

  • Colocou em risco de VIDA a sua ou de terceiros?

    GRAVÍSSIMA;

  • Art. 208º Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.