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ID
4105198
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que complementa, correta e respectivamente, o artigo 29, inciso VII do CTB:
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

“VII. os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de________ e as ambulâncias, além de prioridade de _________ , gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de __________”

Alternativas
Comentários
  • Boa questão para Revisar!!

  • Batedores --> prioridade de passagem+ observadas as demais regras

    Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias + urgência, alarme e luz vermelha --> prioridade de trânsito + livre circulação, estacionamento e parada

    Veículos prestadores de serviços de utilidade pública + antedimento na via= livre parada e estacionamento + local de prestação do serviço + sinalizados pelo Contran.

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    Gabarito: B

  • Os veículo precedido de batedores é que terá prioridade de passagem.

    Art. 29

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

     Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

           Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • BATEDORES: Os veículos precedidos de batedores (escoltados) terão prioridade de passagem (quando em serviço de escolta), respeitadas as demais normas de circulação.

    VEÍCULOS DE INTERESSE PÚBLICO:

    de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade trânsito e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência: identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

    ►Com dispositivos acionados, os condutores deverão deixar livre a via da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário;

    ►Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio;

    Jamais podem deixar de tomar as devidas precauções, como reduzir em cruzamentos, observadas as demais condições.

    -Deixar de dar passagem a veículos prec. de batedores e de int. Público em situação de socorro: infração GG;

    -Seguir veículos de int. Público: infração G;

    -Deixar de acionar disp. Vermelho em emergência: infração M.

    VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA: guincho, escolta (privada), lixo, transp. de valores, cia de água e esgoto, metroviarios, manutenção da via etc. Gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN. → identificação: luz amarelo-âmbar Res.268

  • Lembrando na importância para quem está estudando para PRF, pois como já mencionado pelo diretor cairá 14.071:

    Segue as alterações:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    ........................................................................................................................

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)

    Fonte: CTB

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