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Boa questão para Revisar!!
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Batedores --> prioridade de passagem+ observadas as demais regras
Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias + urgência, alarme e luz vermelha --> prioridade de trânsito + livre circulação, estacionamento e parada
Veículos prestadores de serviços de utilidade pública + antedimento na via= livre parada e estacionamento + local de prestação do serviço + sinalizados pelo Contran.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
Gabarito: B
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Os veículo precedido de batedores é que terá prioridade de passagem.
Art. 29
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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BATEDORES: • Os veículos precedidos de batedores (escoltados) terão prioridade de passagem (quando em serviço de escolta), respeitadas as demais normas de circulação.
VEÍCULOS DE INTERESSE PÚBLICO:
• de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade trânsito e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência: identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;
►Com dispositivos acionados, os condutores deverão deixar livre a via da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário;
►Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio;
►Jamais podem deixar de tomar as devidas precauções, como reduzir em cruzamentos, observadas as demais condições.
-Deixar de dar passagem a veículos prec. de batedores e de int. Público em situação de socorro: infração GG;
-Seguir veículos de int. Público: infração G;
-Deixar de acionar disp. Vermelho em emergência: infração M.
VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA: guincho, escolta (privada), lixo, transp. de valores, cia de água e esgoto, metroviarios, manutenção da via etc. Gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN. → identificação: luz amarelo-âmbar Res.268
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Lembrando na importância para quem está estudando para PRF, pois como já mencionado pelo diretor cairá 14.071:
Segue as alterações:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
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e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
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§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.
§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)
Fonte: CTB
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K