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LETRA C é o GABARITO CORRETO
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O gabarito está errado, a correta é a letra C. Art. 22 parágrafo 2° da lei 8.666
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Realmente não tem choro...errei e cheguei até conferir o gabarito na prova baixada. Boa questão!
B - quem pode mais pode menos.
C - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Talvez se o examinador que elabora a prova de português revisasse as questões das outras disciplinas, tais discussões não precisariam nem mesmo existir.
Há uma grande diferença semântica entre as duas frases abaixo:
1 - A concorrência pode ser adotada para obra de até cento e cinquenta mil reais.
2 - A concorrência pode ser adotada para obra de até cento e cinquenta mil reais.
O "até" contido na primeira frase - e na questão - limita/restringe, tornando a assertiva errada.
Perceba a diferença que a supressão do "até" faz na segunda alternativa, estando essa sim de acordo com o que versa a lei 8.666: a concorrência pode ser usada em qualquer caso.
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A letra C não está correta não pessoal, pois ou é um ou é outro, ou o interessado está cadastrado ou atende as todas as condições exigidas, a questão disse que "apenas" logo está incorreta:
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Nõa é apenas!!!!
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Em que pese ter acertado a questão, a redação da B não está nada boa... Diz que até 150k pode concorrência, na vdd pode mesmo, mas valores superiores também pode... Dá a entender que a concorrência somente poderia até esse valor... Incabível
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Como diria o Ilustre thállius moraes é a regra do peitinho... quem pode mais pode menos...
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A questão está simplesmente errada. Utilizar "até" significa estabelecer um limite, a menos que tenham alterado a semântica dessa palavra na língua portuguesa...
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Para a concessão de direito real de uso deve ser utilizada a modalidade concorrência. O concurso é utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Veja:
Art. 23 lei nº 8.666/93: a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais. (Redação adaptada)
Art. 22, §4º, lei nº 8.666/93: concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
ALTERNATIVA B: CORRETA. A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla, que pode ser utilizada para licitações de qualquer valor e entre quaisquer interessados. Veja:
Art. 22, §1º, lei nº 8.666/93: concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do seu objeto.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Podem participar da tomada de preços tanto os cadastrados como os que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas, ainda que não cadastrados.
Art. 22, §2º, lei nº 8.666/93: tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O leilão é a modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
Art. 22, §5º, lei nº 8.666/93: leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
GABARITO: B
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até 150? ué.kkk
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
TIPOS DE LICITAÇÃO
Art. 45. § 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Está errada o gabarito da questão. A resposta correta é a D. Concorrência não tem limite de valor.
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Analisemos as opções fornecidas:
a) Errado:
Em se tratando de contrato de concessão de direito real de uso, a modalidade adequada vem a ser a concorrência, na forma do art. 23, §3º, da Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:
"Art. 23 (...)
§ 3o A concorrência é a
modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste
último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País."
b) Certo:
A concorrência pode ser adotada qualquer que seja o valor da contratação, ainda que o montante do contrato autorize, também, a utilização de modalidades menos complexas, vale dizer, tomada de preços ou convite. Isto se deve à norma do art. 23, §4º, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Desta maneira, em se tratando de contrato de obra estimado em até 150.000 reais, está correto aduzir que seria possível a utilização da modalidade concorrência.
c) Errado:
À luz do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93, a tomada de preços admite participantes cadastrados ou que atenderem às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
É ler:
"Art. 22 (...)
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação."
Logo, incorreto dizer que apenas os cadastrados podem tomar parte na disputa, via tomada de preços.
d) Errado:
A modalidade leilão está assim conceituada no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...)
§ 5o Leilão é a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para
a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação."
De seu turno, o art. 19 assim preconiza:
"Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição
haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser
alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
(...)
III - adoção do procedimento licitatório, sob a
modalidade de concorrência ou leilão."
Como resulta da leitura destes dois dispositivos legais, vistos de forma combinada, em se tratando de bens imóveis, o leilão somente se destina aos bens que tenham ingressado no patrimônio público via procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
Fora daí, esta modalidade licitatória não será cabível para a venda de bens imóveis da Administração, caso em que deve ser utilizada a concorrência.
Assim sendo, considerando que a assertiva ora analisada se mostra genérica, pretendendo abranger todo e qualquer bem imóvel, não pode ser tida como acertada.
Gabarito do professor: B
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Comentando a alternativa "A"
Foi, ainda, previsto na Lei 8.666/1993, no art. 23, § 3º, que, na Concessão de direito real de uso, a CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação oportuna, qualquer que seja o valor de seu objeto. E, ainda, para a Concessão de direito real de uso caberá o emprego do tipo de licitação MAIOR LANCE OU OFERTA (art. 45º, § 1º, IV).
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/16/edicao-1/concessao-de-direito-real-de-uso
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Quem pode mais pode menos! a alternativa B lembra bem o estilo Cespe.
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A concorrência pode ser adotada para obra de até cento e cinquenta mil reais.
concorrência pode qualquer valor.
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A concorrência pode ser adotada para obra de até cento e cinquenta mil reais ?
Resposta: Pode.
Então pronto, alternativa B correta.
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Questão mal feita, o até da a entender que é o valor limite da modalidade.
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Quem queria entrar com recurso da questão não conseguiu. A banca não deixa levar o caderno de provas e nem podem anotar o gabarito.
Tem que decorar as 100 questões da prova e adivinhar qual errou para entrar com recurso. BANCA DE FUNDO DE QUINTAL.
Irei fazer PCCE com uma dor no coração.
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REGRA do peitinho!
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Não entendi a D.
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ALIENAÇÃO DE BENS
A)BENS QUE PERTENCEM À ADM.PÚBLICA (SÃO BENS PÚBLICOS)
-DESAFETAÇÃO (BENS DOMINICAIS)
-AVALIAÇÃO DO BEM
-LICITAÇÃO NA MODALIDAE CONCORRÊNCIA
B) BENS ADQUIRIDOS (POR DAÇÃO OU PROCEDIMENTO JUDICIAL)
-AVALIAÇÃO
-LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO OU CONCORRÊNCIA
Desafetar é desdestinar, desconsagrar, desincorporar.
Trata-se da manifestação de vontade do Poder Público mediante a qual um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular.
Bens Dominicais ou do patrimônio disponível. Também chamados de dominiais, são bens que fazem parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, assim como os demais, porém, podem ser utilizados e alienados tal como os bens pertencentes aos particulares