SóProvas


ID
4105576
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Existem atos simples que também são externos

    b) CORRETA

    c) Sao vinculados também

    d) Não é possível a revogação de atos vinculados

  • GABARITO - B de Bravo..

    Alguns entendimentos que podem te "enrolar"...

    a) todo ato simples é interno.

    O que é um ato simples?

    Um ato simples é um ato que tem manifestação de vontade de um só órgão seja simples ou colegiado.

    Ex: Decisão de Uma CPI.

    Essa classificação ( Quanto à manifestação de vontade ) divide os atos em simples , compostos , complexos..

    E o que é um ato interno ?

    São aqueles que somente produzem efeitos no âmbito interno da administração pública.

    ex: Portaria de remoção do servidor, ordens de serviço, memorando .....

    Logo, como vimos , nem todo ato simples precisa ser interno...

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    b) nem todo ato válido é vinculado.

    O Que é um ato válido ?

     o ato cumpriu integralmente o seu ciclo jurídico de formação, revestindo-se dos elementos e pressupostos necessários para que possa ser considerado um ato administrativo. Noutras palavras, competência , finalidade , forma ... tudo "legalzim"

    E um ato vinculado ?

    Que não traz margem de escolha para o administrador ...

    Nem todo ato válido precisa ser vinculado. Exemplo: Um fiscal da vigilância sanitária , ao visitar um estabelecimento , constata um produto irregular. Em sua legislação de regência existem 3 sanções aplicáveis.. a gradação da sanção estará sob sua responsabilidade.

    O ato é válido , mas tem discricionariedade .. outro:

    Um PRF atuando em uma blitz escolhe qual veículo ira paralisar.

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    c) todo ato de império é discricionário.

    O que é ato de império ( quanto ao objeto ) um ato de império é um ato em que a administração age com supremacia.

    Em sua relação extroversa!

    Precisa ser discricionário ?

    Não!

    Eu posso ter atos de império que contenham características vinculadas. Ex: O CTB 9.503/97 , em seu artigo 174 traz a seguinte redação: Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    A medida administrativa da infração é o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo perceba que não há discricionariedade nessa conduta. tem de fazer!

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    d) Vc não pode revogar o"Você dá como "

    Você dá como ?

    Vinculados

    Complexos ( só revoga com vontade de duas partes )

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos consumados

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Ato simples é aquele editado por um único órgão público. Não necessariamente, tal ato terá efeitos apenas internos. Pelo contrário, como regra, os atos administrativos apresentam efeitos para além da Administração, atingindo, portanto, terceiros, os quais serão os destinatários dos atos.

    Do exposto, incorreta esta alternativa.

    b) Certo:

    De fato, atos válidos são aqueles que não contêm vícios. Este conceito não se relaciona com o caráter vinculado ou discricionário dos atos. Dito de outro modo, um ato válido pode ser vinculado ou discricionário, conforme estabelecer a lei de regência respectiva. Logo, acertada esta opção.

    c) Errado:

    Atos de império são aqueles em que a Administração se manifesta com base em seu poder de império, de coerção, tornando-se obrigatório seu cumprimento pelos destinatários. Não é verdadeiro sustentar que todo ato de império seja discricionário. Se a lei, por exemplo, ofertar apenas uma sanção possível em caso de descumprimento de uma norma de vigilância sanitária, a Administração deverá, necessariamente, aplicá-la, sem margem a discricionariedades. O ato será vinculado e de império, visto que baseado no poder de polícia.

    d) Errado:

    Dentre os atos tidos por irrevogáveis, encontram-se os atos vinculados. Afinal, a revogação pressupõem reexame do mérito do ato administrativa. Ora, atos vinculados não têm mérito, porquanto neles não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade. De tal maneira, é incorreto sustentar que alguns atos vinculados seriam passíveis de revogação.



    Gabarito do professor: B

  • Complementando ---> Nenhum ato adm é Fato jurídico !!

    #Pracimaa!!!

  • Atos que Não Podem ser Revogados:

    • Atos vinculados: Exceção: Licença para construir, enquanto a obra não for iniciada.
    • Atos exauridos ou consumados: Já produziram seus efeitos.
    • Atos que geram direitos adquiridos;
    • Atos integrativos de um procedimento administrativo: Opera-se a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo; Preclusão é a perda de se realizar determinados atos em uma fase do procedimento; Ex: Nas licitações existem vários atos encadeados entre si, sendo impossível revogar os atos anteriores; Todo o procedimento pode ser revogado, mas não o ato isolado após a sua preclusão.
    • Meros atos administrativos ou atos enunciativos: Esses atos não são passíveis de juízo de conveniência e oportunidade; Ex: Pareceres, certidões e atestados.
  • botaram o professor de raciocínio lógico para elaborar a questão de adm. kkkkkkk

  • Que banca terrível!!!

  • Não tinha banca pior para a PCCE contratar! Imagina 100 questões dessa banca e nesse estilo. É de lascar mesmo

  • Sim, o gabarito de fato é o item B)

    Porém, ACHO que caberia recurso, pois há uma exceção no item d), o que pode causar dúvidas.

    "Genericamente, podemos dizer que a licença, assim como todos os demais atos vinculados, não é passível de revogação. Todavia, há uma exceção! O STJ vem admitindo a revogação de licença para construir, quando a obra ainda não tiver sido iniciada (STJ, RE 105.634)"

    Fonte: Estratégia Concursos

    Direito Administrativo p/ Receita Federal (Auditor Fiscal) 2021 - Pré-Edital

    Herbert Almeida, Equipe Direito Administrativo, Equipe Legislação Específica Estratégia Concursos Aula 06 - pág 108

    Por mais que a questão não fosse anulada, fiz uma complementação que pode ser importante para futuras provas.

  • Questões horríveis, não sabe nem o que se deve perguntar, esse examinador estudou por resumo

  • IDECÃO vai causar nessa PCCE

  • Votz, qual o erro da letra d?

  • Em 20/07/21 às 13:00, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 12/07/21 às 16:11, você respondeu a opção D. Você errou!

    SÓ CRESCE QUEM PRODUZZZZ!

  • VÁLIDO: é o ato que está em conformidade com a lei

    • é possível que um ato válido seja discricionário (ex.: remoção ex officio por questões de necessidade).

    NULO: é o ato com vício insanável (finalidade, motivo e objeto). Não admite a convalidação, pois apresenta defeito tão grave que não é possível a correção. 

    INEXISTENTE: é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, não produzindo efeitos no Direito Administrativo. É o clássico ato praticado por usurpador da função pública.

  • RACIOCINIO LOGICO AGORA KKKK

  • não se revoga atos vinculados
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS

    ENTÃO, nem todo ato válido é vinculado.

  • RLM + Direito Administrativo = Idecão