“Obrigado pelas imperiosas circunstâncias (...) a transportar
a sede do império temporariamente para outra parte dos meus
domínios, (...) foi necessário procurar elevar a prosperidade
daquelas partes do império (...) para que elas pudessem
concorrer às despesas necessárias para sustentar a honra e
o esplendor do trono e para segurar sua defesa contra a
invasão de um poderoso inimigo. Para este fim (...) fui servido
a adotar os princípios (...) da liberdade e franquia do comércio
e diminuição dos direitos de alfândegas (...).”
Príncipe regente, D. João VI, Rio de Janeiro, 7/3/1810. In: INÁCIO, I. C. &
LUCA, T. R. de. Documentos de Brasil Colonial. São Paulo : Ática, 1983. p.
173.
A diminuição dos direitos de alfândega de que trata o texto,
consequências dos Tratados de 1810, resultou no