SóProvas


ID
4107328
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal identifique três fundamentos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais, devendo o candidato assinalar a alternativa que identifique três fundamentos da República Federativa do Brasil. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 1º e incisos, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do estimado leitor: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político”.

    Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que indica três fundamentos da República Federativa do Brasil, é aquela mencionada na alternativa “b”, todas as demais são sumariamente eliminadas por não consubstanciarem fundamentos da CF/88.

    Mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    GABARITO: B.

  • famoso socidivaplu

  • Gabarito:"B"

    CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político”.

  • Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU

    I - a SO berania;

    II - a CIdadania

    III - a DI gnidade da pessoa humana;

    IV - os VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político

  • GAB B NÃO ASSINANTES !

    #nãoàrefomaadministrativa!!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.