-
Questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais, devendo o candidato assinalar a alternativa que identifique três fundamentos da República Federativa do Brasil. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 1º e incisos, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do estimado leitor: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político”.
Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que indica três fundamentos da República Federativa do Brasil, é aquela mencionada na alternativa “b”, todas as demais são sumariamente eliminadas por não consubstanciarem fundamentos da CF/88.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
GABARITO: B.
-
famoso socidivaplu
-
Gabarito:"B"
CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político”.
-
Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU
I - a SO berania;
II - a CIdadania
III - a DI gnidade da pessoa humana;
IV - os VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político
-
GAB B NÃO ASSINANTES !
#nãoàrefomaadministrativa!!
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
-