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Art 10-A III e IV lei 8.429
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A) (Prejuízo ao erário) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
B) (Enriquecimento ilícito) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza e receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Gabarito C
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, especialmente os que atentam contra os princípios da administração pública.
Antes de adentrar nas alternativas, ressalto que a improbidade administrativa está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Essa alternativa traz hipóteses de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Veja:
Art. 10 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observÂncia das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Essa alternativa traz hipóteses de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Veja:
Art. 9º lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Conforme art. 11, III, da lei nº 8.429/92, essa alternativa traz duas hipóteses de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Art. 11 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A alternativa correta é a letra C.
GABARITO: C
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LEI 8.429/92
A) Prejuízo ao erário: Art 10°, INC: IV e VI.
B)Enriquecimento ilícito: Art 9°, INC: IX e X.
C) Gabarito.
Art 11°, INC: III e IV.
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EU GANHEI ALGUMA COISA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza e receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
EU NÃO GANHEI NADA MAS ALGUÉM GANHOU - PREJUÍZO AO ERÁRIO.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
EU NÃO GANHEI NADA E NINGUÉM GANHOU - ATENTADO AOS PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo e negar publicidade aos atos oficiais;
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Assertiva C
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo e negar publicidade aos atos oficiais;
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apenas para complementar o STJ entende que a pena de multa somente se transmite ao herdeiro no caso dos art 9 e 10 da 8429/90, ou seja, nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário NÃO se aplicando aos casos de atentados contra a moralidade da adm pública.
PARAMENTE-SE!
#NÃOAREFORMAADMINISTRATIVA
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
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A - TIREI VANTAGEM (GANHEI ALGO, ME APROPRIEI DE BEM PÚBLICO PARA MINHA UTILIZAÇÃO.) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
B - PERMITI QUE ALGUEM TIRASSE VANTAGEM (PERMITI QUE ALGUEM UTILIZASSE BEM PÚBLICO, CONCEDI BENEFÍCIO ADM OU FISCAL SEM OBSERVAR A LEI). PREJUIZO AO ERÁRIO
C - DESCUMPRI UM PRINCÍPIO ( REVELEI FATO QUE CONHECI DEVIDO A FUNÇÃO E QUE NÃO DEVERIA, FERI O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, NÃO DEI PUBLICIDADE AO ATO QUE PRATIQUEI, FERI O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.)
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Analisemos cada assertiva:
a) Errado:
Trata-se aqui de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, como se vê do art. 10, V e VI, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou
aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"
b) Errado:
Desta vez, os casos citados pela Banca são de atos ímprobos geradores de enriquecimento ilícito, a teor do art. 9º, IX e X, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"
c) Errado:
Aqui, de fato, foram citados atos de improbidade atentatórios de princípios da administração pública, como se depreende do art. 11, III e IV, da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
d) Errado:
O acerto da letra C elimina esta opção.
Gabarito do professor: C