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ID
4107349
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são ferramentas de regulação da atuação da Administração Pública. Analise as afirmativas abaixo relacionadas a alguns poderes administrativos e suas características:


I- Poder vinculado é aquele cuja atuação já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

II- Poder discricionário é aquele onde, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

III- Poder regulamentar, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

IV- Poder disciplinar legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

V- Poder hierárquico, é o que garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Você sabendo o que é poder regulamentar já mata a questão!

  • GABARITO C.

    Foram invertidos os conceitos dos itens lll e V.

     

    III- Poder hierárquico, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

     

    V- Poder regulamentar é o que garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que os itens "I", "II" e "IV" estão corretos, ao passo que os itens "III" e "V" estão incorretos.

    GABARITO: LETRA "C".

  • RESUMINDO:

    PODER VINCULADO OU REGRADO - ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL DIANTE DE UM CASO CONCRETO. NÃO HÁ MARGEM OU LIBERDADE DE ESCOLHA;

    PODER DISCRICIONÁRIO - BINÔMIO CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. HÁ UMA MARGEM, LIBERDADE DE ESCOLHA, DENTRO DA LEI;

    PODER REGULAMENTAR - EDIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS, PARA FIEL EXECUÇÃO DA LEI;

    PODER DISCIPLINAR - TRATA-SE DE UM SISTEMA PUNITIVO INTERNO, ISTO É, NÃO PRESCINDE DE VÍNCULO ESPECIAL;

    PODER HIERÁRQUICO - DIZ RESPEITO A UMA ORGANIZAÇÃO INTERNA, ESTABELECENDO RELAÇÕES DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO.

  • Cabe lembrar que os limites do poder disciplinar é a razoabilidade, proporcionalidade e os demais princípios implícitos do direito administrativo.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • GABARITO: C

    O Poder Regulamentar 'é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva publicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando' (Carvalho Filho).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Assertiva C

    I, II e IV.

    I- Poder vinculado é aquele cuja atuação já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    II- Poder discricionário é aquele onde, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    IV- Poder disciplinar legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

  • GABARITO: C

    Poderes administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Vamos ao julgamento de cada assertiva:

    I- Certo:

    De fato, o poder vinculado se caracteriza pelo fato de a lei (sentido amplo) estabelecer de modo fechado, sem qualquer margem para o administrador, todos os elementos do ato a ser praticado. Não há espaço de liberdade para decisões lastreadas em critérios de conveniência e oportunidade. Inexiste o denominado mérito administrativo.

    II- Certo:

    Sem reparos a fazer quanto ao teor desta proposição. A atuação discricionária da Administração realmente pressupõe a existência de uma certa margem de liberdade, definida em lei, para que o agente competente possa, diante do caso concreto, eleger a providência que melhor atenda à finalidade pública, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    III- Errado:

    O teor da presente proposição não trata do poder regulamentar, mas sim do poder hierárquico. Por meio do poder regulamentar, na verdade, a Administração edita atos normativos, dotados de generalidade e abstração, para fins de propiciar a fiel execução das leis.

    IV- Certo:

    Escorreito o teor da presente afirmativa. Realmente, é através do poder disciplinar que a Administração pode punir seus servidor, bem como particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, sempre que vierem a cometer faltas disciplinares.

    V- Errado:

    O conteúdo do poder hierárquico foi apresentado pela Banca, na verdade, na assertiva III, tratando-se daquele que permite à Administração "gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação." Já o teor da presente afirmativa mais se relaciona com o exercício do poder regulamentar ou normativo.

    Logo, estão corretas apenas as proposições I, II e IV.


    Gabarito do professor: C