LETRA E
A alternativa A está errada porque, conforme o Art. 852-B, inc. I, o pedido deverá ser certo ou determinado, além de indicar o valor correspondente, sob pena de ser aquivado com a conseqüente condenação em custas;
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A alternativa B incorre em erro ao afirmar que os dissídios individuais não excedentes a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação submetem-se ao procedimento sumaríssimo, quando o o Art. 852-A fixa esse valor em quarenta vezes o salário mínimo;
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O erro da alternativa C apresenta-se na afirmação de que o relatório é indispensável na sentença, quando o Art. 852-I, expressamente dispensa-o;
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Já a alternativa D também está errada porque contraria o disposto no Art. 852-H, §2º, que limita o número máximo de testemunhas em duas para cada parte;
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Por fim a alternativa E que, CORRETAMENTE, reproduz o disposto no Art. 852-B, II, que assim dispõe:
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II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
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FONTE: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Questões comentadas e organizadas por assunto, de autoria de Maria da Graça Manhães Barreto, Editora Ferreira – Série Concursos, pág. 198.
GABARITO ITEM E
CLT
A)ERRADO. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
B)ERRADO. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes(40x) o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
C)ERRADO.Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
D)ERRADO.Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas(MÁXIMO 2) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
E)CERTO.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
OBS: SE O RECLAMANTE DESCUMPRIR ALGUM DESSES REQUISITOS?
OCORRERÁ ARQUIVAMENTO + PGTO DAS CUSTAS PELO RECLAMANTE.
OBS 2: EXISTEM 2 FASES( DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO)
NÃO PODERÁ CITAR POR EDITAL APENAS NA DE CONHECIMENTO.