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ID
4108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação ao Procedimento Sumaríssimo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:. (...) II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação ...

  • A) ... Certo ou determinado...

    B) ...40X...

    C) ...dispensado o relatório

    D) ... até 2...
  • a)CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    I - o pedido deverá ser CERTO ou determinado e indicará o valor correspondente;

    b) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a QUARENTA vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo;

    c)Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO o relatório;

    d)Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação;

    e) Art. 852-B II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;


  • LETRA E

    A alternativa A está errada porque, conforme o Art. 852-B, inc. I, o pedido deverá ser certo ou determinado, além de indicar o valor correspondente, sob pena de ser aquivado com a conseqüente condenação em custas;
    .
    A alternativa B incorre em erro ao afirmar que os dissídios individuais não excedentes a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação submetem-se ao procedimento sumaríssimo, quando o o Art. 852-A fixa esse valor em quarenta vezes o salário mínimo;
    .
    O erro da alternativa C apresenta-se na afirmação de que o relatório é indispensável na sentença, quando o Art. 852-I, expressamente dispensa-o;
    .
    Já a alternativa D também está errada porque contraria o disposto no Art. 852-H, §2º, que limita o número máximo de testemunhas em duas para cada parte;
    .
    Por fim a alternativa E que, CORRETAMENTE, reproduz o disposto no Art. 852-B, II, que assim dispõe:
    .
    II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
    .
    FONTE: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Questões comentadas e organizadas por assunto, de autoria de Maria da Graça Manhães Barreto, Editora Ferreira – Série Concursos, pág. 198.
  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

    A)ERRADO.  Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     

     

    B)ERRADO.  Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes(40x) o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

     

     

    C)ERRADO.Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. ​

     

     

    D)ERRADO.Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas(MÁXIMO 2) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

     

    E)CERTO. 

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

     

     I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

     

    OBS: SE O RECLAMANTE DESCUMPRIR ALGUM DESSES REQUISITOS?

    OCORRERÁ ARQUIVAMENTO + PGTO DAS CUSTAS PELO RECLAMANTE.

     

     

    OBS 2: EXISTEM 2 FASES( DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO)

             NÃO PODERÁ CITAR POR EDITAL APENAS NA DE CONHECIMENTO.