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OUTRA QUESTÃO SIMILAR: Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
Segundo a Resolução CNAS nº 33/12 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, são princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS:
I - Defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica, dos direitos socioassistenciais, do protagonismo e da autonomia dos usuários, bem como a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda.
II - Respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa e combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras.
III - Oferta de serviços, programas, projetos e benefícios públicos gratuitos com qualidade e continuidade, que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais.
IV - Garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS.
Estão CORRETOS:
A. Somente os itens I e II.
B. Somente os itens I e III.
C. Somente os itens II e III.
D. Todos os itens. (Gabarito )
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RESOLUÇÃO CNAS Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012:
Art. 6º São princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS:
I - defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais;
II – defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda;
III - oferta de serviços, programas, projetos e benefícios públicos gratuitos com qualidade e continuidade, que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
IV - garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS;
V - respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa;
VI - combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras;
VII – garantia do direito a receber dos órgãos públicos e prestadores de serviços o acesso às informações e documentos da assistência social, de interesse particular, ou coletivo, ou geral - que serão prestadas dentro do prazo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, e a identificação daqueles que o atender;
VIII - proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua intimidade e opção e resgatando sua história de vida;
IX - garantia de atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade do usuário;