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Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
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A questão exige o conhecimento do serviço social, que é assegurado tanto aos segurados quanto aos dependentes da Previdência Social e consiste na orientação e prestação de informações sobre os direitos sociais (saúde, alimentação, trabalho, educação, moradia, lazer, assistÊncia social, proteção à maternidade e infância, segurança pública, transporte e direitos da Previdência Social) que os segurados e dependentes possuem, bem como análise da renda dos segurados para fins de verificação do direito aos benefícios.
Esse serviço está previsto no art. 88 da lei nº 8.213/91. Veja:
Art. 88 lei nº 8.213/91: compete ao serviço social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
Sendo assim, a única alternativa que se amolda ao texto legal é a letra D.
GABARITO: D
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De acordo com a Lei Nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, compete ao Serviço Social, no uso de suas atribuições, em órgão da previdência: D) esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los.
A alternativa D é o gabarito da questão.
Veja o art. 88, caput, da Lei nº 8.213/91:
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
A letra D corresponde à primeira parte do artigo em questão, portanto, é a resposta correta.
Resposta: D
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O SERVIÇO SOCIAL NÃO FOI EXCLUÍDO?
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Compete
ao Serviço Social, nos termos do art. 88 da Lei 8.213/1991, esclarecer junto aos beneficiários seus
direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com
eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a
Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da
sociedade.
A) Incorreta,
de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
B) Incorreta,
de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
C) Incorreta,
de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
D) Correta, de
acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
E) Incorreta,
de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: D
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Serviço Social - constitui atividade auxiliar ao seguro social, prestado aos segurados da previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los.
Têm direito ao serviço social TODOS os segurados, dependentes, e demais usuários da previdência.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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SOBRE O SERVIÇO SOCIAL:
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
§ 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
§ 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.
§ 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.
§ 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.