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A educação básica compreende : Ensino Infantil,Fundamental e Médio + Ensino Superior.Gabarito C
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Conforme Art. 21 da LEI N° 9396/96, os níveis da educação escolar compreende: (I) EDUCAÇÃO BÁSICA; (II) EDUCAÇÃO SUPERIOR.
GAB. C
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De acordo com a lei 9394/96, art. 21:
A educação escolar é compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior
Resumindo: EB (INF, EF, EM) + ES.
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Composição dos Níveis Escolares:
Educação Básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio.
Educação Superior.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Educação básica OBRIGATÓRIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré-escola; Ensino fundamental; Ensino médio;
Educação infantil GRATUITA às crianças de até 5 anos de idade, sendo na Creche: de 0 a 3 anos e Pré-escola de 4 a 5 anos;
É DEVER dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.