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ID
4111369
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“É aquele através do qual a lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas a ela ligadas.” Trata‐se do poder

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Trata-se do Poder Disciplinar. Vejamos todos os conceitos, segundo a balizada doutrina de Hely Lopes.

    A) de Polícia.

    Conceito: Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    B) disciplinar.

    Conceito: Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente

    C) hierárquico.

    Conceito: Poder hierárquico é ó de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    D) discricionário.

    Conceito: Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016.

  • SANÇÕES A SERVIDORES -> PODER DISCIPLINAR

    SANÇÕES A PARTICULARES -> PODER DE POLICIA

  • Na verdade, é bom levar o seguinte:

    Aos servidores e PARTICULARES COM VÍNCULO - Poder disciplinar

    ex: Aluno da escola pública que sofre sanção da direção.

    Aos Particulares em GERAL - Poder de polícia.

    Ex: Estacione seu carro errado por aqui que eu te mostro.

  • PODER DISCIPLINAR É AQUELE EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PUNE SEUS SERVIDORES OU PARTICULARES QUE POSSUEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO.

  • GABARITO: B

    Infrações funcionais = poder disciplinar

    O Poder Disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da Administração (particulares que possuam algum vínculo especial com o Poder Público).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: LETRA B

    Vinculado --> poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

    Discricionário --> poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

    Normativo --> cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.

    Hierárquico --> distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes;

    Disciplinar --> apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa

    Poder de Polícia --> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

    LIMITAÇÕES DO PODER DE POLICIA

    • Necessidade --> o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

    • Proporcionalidade --> é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    • Eficácia --> a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    FONTE: PDF DO PROF. CARLOS BARBOSA.

  • VALE LEMBRAR

    • Com vinculo: PODER DISCIPLINAR
    • Sem vinculo: PODER DE POLICIA
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o descrito pelo enunciado da questão se trata do poder disciplinar, estando a alternativa "b" correta.

    Gabarito: letra "b".