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A boa-fé objetiva é, talvez, o princípio máximo orientador do CDC. Trata-se do dever imposto, a quem quer que tome parte na relação de consumo, de agir com lealdade e cooperação, abstendo-se de condutas que possam esvaziar as legítimas expectativas da outra parte. Daí decorrem os múltiplos deveres anexos, deveres de conduta que impõem às partes, ainda na ausência de previsão legal ou contratual, o dever de agir lealmente.
Artigos relacionados: art. 4º, inciso III e art. 51, inciso IV, do CDC.
fonte: TJDFT
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-boa-fe-objetiva#:~:text=1.,%2C%20inciso%20III%2C%20do%20CDC.
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GABARITO LETRA D: Princípio da boa-fé objetiva está ligado ao dever de informação.
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Alguém saberia informar qual o erro da E? Obrigada!
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A questão trata de princípios
gerais do Direito do Consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política
Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
III - harmonização dos interesses dos participantes
das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os
princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da
Constituição Federal),
sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e
fornecedores;
A)
restringe sua aplicação aos contratos de consumo.
A boa-fé
objetiva abrange tanto os contratos de consumo, quanto os contratos civis.
Incorreta
letra “A".
B) garante a igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de
consumo.
A
hipossuficiência do consumidor garante a igualdade formal-material aos sujeitos
da relação jurídica de consumo.
Incorreta letra “B".
C)
implementa equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista a presunção
absoluta de hipossuficiência do consumidor.
A
vulnerabilidade implementa equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista a
presunção absoluta de vulnerabilidade do consumidor.
Incorreta letra “C".
D) cria deveres no momento da celebração do contrato, como o dever da
informação, ou seja, aquele em que há a necessidade de se realizar a oferta de forma
clara e sem equívocos.
A boa-fé objetiva cria deveres no momento da celebração do contrato, como o
dever da informação, ou seja, aquele em que há a necessidade de se realizar a
oferta de forma clara e sem equívocos.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) protege a segurança que o consumidor depositou na segurança do produto ou
objeto colocado no mercado e por ele adquirido.
O princípio da confiança protege a segurança que o consumidor depositou na
segurança do produto ou objeto colocado no mercado e por ele adquirido.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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A boa-fé objetiva é a exigência de um comportamento de lealdade dos participantes negociais, em todas as fases do negócio, sem a necessidade de previsão no instrumento. Entre eles merecem destaque o dever de cuidado, o dever de respeito, o dever de lealdade, o dever de probidade, o dever de informar, o dever de transparência, o dever de agir honestamente e com razoabilidade.
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Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.
Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.
Bons estudos. Foco no discurso.
Comentário feito por Café & Questões.
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– a boa-fé objetiva tem 3 funções:
Interpretativa (113) – a boa-fé é consagrada como meio auxiliador do aplicador do direito para a interpretação dos negócios, da maneira mais favorável a quem esteja de boa-fé.
Controle (187) - uma vez que aquele que contraria a boa-fé objetiva no exercício de um direito comete abuso de direito. Tem-se afirmado que “a cláusula geral do art. 187 do Código Civil tem fundamento constitucional nos princípios da solidariedade, devido processo legal e proteção da confiança e aplica-se a todos os ramos do direito” (En 414 da V Jor de Dir Civ).
Integração (422) - Dessa última função de integração é que decorrem os conceitos parcelares da boa-fé, no caso da supressio, da surrectio, da máxima tu quoque, da exceptio doli e do venire contra factum proprium supressio significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio, direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.
venire contra factum proprium, lembre-se, mais uma vez, que se trata da vedação do comportamento contraditório, conforme a dicção do En 362 da IV Jor de Dir Civ: “A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil”.
“tu quoque” visa impedir que a violação a determinada norma venha, posteriormente, servir ao transgressor no desdobramento da relação jurídica. Vale dizer, tal instituto destina-se a evitar um comportamento duplo.
Exceptio doli – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.
Ex - aquele que ajuíza ação de cobrança de dívida paga com o objetivo de receber em duplicidade determinado valor na esperança de que o devedor não tenha como provar o pagamento ou seja revel em ação judicial.
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Todas as alternativas são aplicáveis ao CDC mas a banca misturou os princípios. Veja:
A) restringe sua aplicação aos contratos de consumo.
A boa-fé objetiva abrange tanto os contratos de consumo, quanto os contratos civis. Incorreta letra “A".
B) garante a igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo.
Este é o princípio da hipossuficiência. Incorreta letra "B".
C) implementa equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista a presunção absoluta de hipossuficiência do consumidor.
Este é o princípio da vulnerabilidade. Incorreta letra “C".
D) cria deveres no momento da celebração do contrato, como o dever da informação, ou seja, aquele em que há a necessidade de se realizar a oferta de forma clara e sem equívocos.
Princípio da boa-fé objetiva. Correta letra “D".
E) protege a segurança que o consumidor depositou na segurança do produto ou objeto colocado no mercado e por ele adquirido.
Este é o da confiança. Incorreta letra “E".
Você não precisa sentimentalizar aquilo que basta você praticar.
Foco e disciplina!