Gab. C
A Portaria nº 448/2002 em seu art. 3º estabelece CINCO critérios excludentes que devem ser tomados em conjunto para a identificação do material permanente, sendo apenas um deles suficiente para caracterizar o material como de consumo, a saber:
I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.