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ID
4112536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As atribuições do presidente da República não incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (LETRA A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (LETRA B)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos FEDERAIS, na forma da lei; (LETRA C)

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (LETRA D)

    FONTE: CF 1988

  • GAB C

    prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei.

    CARGOS FEDERAIS

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE, MEDIANTE DECRETO AUTÓNOMO, PROVER OU DESPROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS.

    EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS ELE NÃO PODE, PELO PRINCIPIO DA SIMETRIA, CARGO PUBLICO CRIADO POR LEI SO PODERÁ SER EXTINTO POR LEI.

  • Ampliando conhecimento..

    São competências delegáveis do PR

    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Decreto autônomo - Art. 84, VI.

    Para quem ?

    MIM PROCURA Advogado

    Ministro de estado

    Procurador Geral da R.

    Advogado Geral da União

  • Letra C

    A Administração Pública é igual uma rua onde existem 4 casas. Essas quatro casas são a União, Estados, DF e Municípios.

    Cada um, é dono de uma casa; logo, não pode existir interferência no jeito de "mandar" na casa (óbvio, não é uma regra absoluta)

    O presidente pode extinguir cargos federais; os governadores estaduais; e os prefeitos municipais.

  • LETRA "C"

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei. (NÃO ESTÁ NO ART.)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal

    III - iniciar o processo legislativo

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    X - decretar e executar a intervenção federal

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;           

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores

    XV - nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União

    XVII - nomear membros do Conselho da República

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição

  • Federais

    Bons estudos!

  • É bom lembrar que o inciso 25, do artigo 84 da CF, que dispõe que é competência privativa do presidente da república prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei pode ser delegado aos ministros de estados, procurador geral da república e advogado geral da união. Atente- se para o fato de que essa outorga só se aplica para a primeira parte do inciso 25 do artigo mencionado, ou seja, só para o provimento de cargos públicos federais.

    Gabarito: C

  • CF ART. 84 xxv = prover e extinguir cargos públicos FEDERAIS

  • Cargos públicos federais pae

  • essa tá garapinha ein

  • cargos públicos federais e não estaduais