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ID
4112548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos aos princípios orçamentários.

I A Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor que a lei orçamentária compreende os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social.
II De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado para período determinado, que, na maioria dos estados, corresponde ao prazo de um ano.
III Em caso de guerra ou calamidade pública, podem ser autorizados créditos extraordinários por meio de medida provisória.
IV O principio da proibição de estorno de verbas veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  II De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado para período determinado, que, na maioria dos estados, corresponde ao prazo de um ano.

    Entendo ser errada, pois ao interpretar "estados" como entes federativos, e não como países, é de 1 ano, e não na maioria

  • ta de sacanagem essa II estar correta lkkkkkkk

  • Pessoal, deixo a reflexão sobre a II: em vez de criticarmos a banca, precisamos estudar mais e tentar entender como ela raciocina. A Constituição diz que Lei Complementar disporá sobre, entre outras coisas, prazos das leis orçamentárias. Até lá, os prazos que se aplicam estão no art. 35 do ADCT (que a maioria de nós frequentemente ignora). É por isso que não necessariamente o orçamento corresponderá ao período de um ano, embora atualmente seja assim que acontece.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • Uai, e o art. 34 da Lei 4.320/64? Essa lei, materialmente lei complementar, é norma geral a ser observada por todos os entes federados. Sempre me foi ensinado que o mencionado dispositivo consagra o princípio da anualidade ao dispor que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil...

    Alguém aí consegue demonstrar alguma legislação estadual que excetua essa conceituação? Fiquei curioso para entender o porquê desse inciso II aí ser considerado correto.